MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta
Terceirização

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

Ministro anulou decisão trabalhista que persistiu no reconhecimento do vínculo empregatício.

Da Redação

quarta-feira, 30 de outubro de 2024

Atualizado às 15:44

O ministro do STF Luiz Fux afastou novamente o vínculo empregatício entre a arquiteta e uma construtora, reiterando o entendimento de que a terceirização de atividades-fim não configura vínculo de emprego.

A decisão vem após o TRT da 10ª região e, posteriormente, a 9ª vara do Trabalho de Brasília/DF terem insistido no reconhecimento do vínculo trabalhista, contrariando as diretrizes firmadas pelo STF.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Fux reafirmou que terceirização de atividades-fim não gera vínculo empregatício, anulando decisão trabalhista que persistiu no reconhecimento do vínculo.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Entenda

Em agosto, ao analisar o caso, Fux não julgou o mérito, orientando a Justiça do Trabalho a reavaliar o caso, considerando as diretrizes do STF que reconhecem a terceirização como constitucional e não geradora de vínculo trabalhista automático.

Porém, a 9ª vara do Trabalho de Brasília revisitou o caso e decidiu novamente pelo reconhecimento do vínculo empregatício, o que fez com que a empresa recorresse novamente ao STF, argumentando que o entendimento do ministro havia sido desconsiderado.

Julgamento

Na nova decisão, Fux anulou a decisão trabalhista e julgou improcedentes os pedidos da arquiteta.

O ministro reafirmou que a terceirização, inclusive para atividades-fim, é amparada pela Constituição e não implica vínculo empregatício, desde que cumpridas as responsabilidades de fiscalização da empresa contratante e de garantia da idoneidade da prestadora de serviços.

A decisão invocou a tese de repercussão geral 725 e o julgamento da ADPF 324, que asseguram a possibilidade de terceirização sob os princípios da livre iniciativa e da concorrência.

Esses precedentes estabelecem que empresas privadas podem terceirizar qualquer atividade, não importando se está relacionada diretamente à sua finalidade, sem que isso comprometa a configuração de um vínculo empregatício.

S. Exa. destacou que o respeito à jurisprudência é fundamental para a segurança jurídica e para evitar litígios recorrentes em casos semelhantes.

“Diante do cotejo analítico entre o paradigma invocado e a decisão reclamada, proferida pelo Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, constata-se claro descompasso entre o que restou decidido na origem e a decisão proferida na Rcl 68.964.”

A improcedência dos pedidos da arquiteta, segundo o ministro, reforça a necessidade de observância rigorosa das decisões do STF, prevenindo decisões judiciais que desconsiderem precedentes vinculantes.

Leia a decisão.

O escritório Calcini Advogados atua pela construtora.

Calcini Advogados

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA