MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. MPF pede que União garanta alternativas à transfusão de sangue no RJ
Cumprimento de sentença

MPF pede que União garanta alternativas à transfusão de sangue no RJ

Após STF assegurar direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusões de sangue, MPF cobra a União para fornecer alternativas.

Da Redação

sexta-feira, 1 de novembro de 2024

Atualizado às 14:34

Após decisão recente do STF assegurando o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue e solicitarem tratamentos alternativos, o MPF apresentou pedido de cumprimento de sentença para que a União implemente essas alternativas nas unidades Federais de saúde no Rio de Janeiro.

Na ação civil pública, o MPF requer que a União atualize os protocolos do SUS, contemplando alternativas seguras para pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová. O pedido inclui a criação de termos específicos de consentimento e a capacitação de profissionais de saúde.

Em 2023, o juízo da 4ª vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que hospitais fluminenses infringiram direitos das Testemunhas de Jeová ao recusarem atendimento a pacientes que optaram por não receber transfusões, determinando ajustes nas condutas dos hospitais.

Contudo, o MPF constatou que algumas unidades Federais ainda não cumpriram integralmente essas determinações. Muitos hospitais suspenderam procedimentos por falta de alternativas adequadas, e em alguns casos, apenas versões preliminares dos protocolos foram apresentadas.

No pedido de execução da sentença, o MPF exige que a União finalize documentos essenciais, como os POP - Protocolos Operacionais Padrão para o manejo de pacientes nos períodos pré, intra e pós-operatório, conforme o PBM - Programa de Gestão de Sangue de Pacientes.

Além disso, o MPF solicita diretrizes para casos em que não exista alternativa à transfusão, garantindo a transferência de pacientes para unidades preparadas. Adicionalmente, pede a criação de um TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido  específico para pacientes que recusam transfusões, permitindo a justificativa dessa escolha, bem como um TCLE alternativo para os que aceitam tratamentos diferentes.

A União deve ainda instituir planos de treinamento sobre os procedimentos do PBM para os profissionais de saúde. Em caso de descumprimento, o MPF solicita a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.

 (Imagem: Freepik)

MPF pede que União cumpra sentença e garanta alternativas à transfusão de sangue a testemunhas de Jeová.(Imagem: Freepik)

Recurso

O MPF também aguarda o julgamento de um recurso no TRF da 2ª região, buscando estender a decisão para que alternativas às transfusões sejam implementadas em todas as unidades Federais de saúde.

O recurso questiona a limitação imposta pela decisão de 1º grau, que permitiu a cada unidade federativa a escolha de como implementar o programa e restringiu a aplicação das medidas aos hospitais Federais do Rio de Janeiro.

STF

Em setembro de 2024, o STF decidiu, por unanimidade, no RE 979.742 e RE 1.212.272, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue no SUS com base na liberdade religiosa e na autonomia individual.

Além disso, a Corte determinou que a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue disponíveis no SUS para esses pacientes. 

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO