MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais
STF

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

A ADin 7.727, proposta pela Adepol do Brasil, busca garantir condições mais justas para as mulheres na carreira policial.

Da Redação

segunda-feira, 4 de novembro de 2024

Atualizado às 16:58

O ministro Gilmar Mendes, do STF, pediu vista e interrompeu o julgamento virtual que examina liminar concedida pelo ministro Flávio Dino na ADin 7.727. A decisão suspendeu a regra da reforma da previdência de 2019 que equipara os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira entre policiais civis e federais, homens e mulheres, para fins de aposentadoria. Com o pedido de vista, o julgamento permanece suspenso até nova análise pelo plenário.

O caso

A ação foi apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil) contra a expressão "para ambos os sexos" para a aposentadoria na carreira policial, introduzida pela Emenda Constitucional 103/19. A regra estabelece que homens e mulheres deverão ter idade mínima de 55 anos e, na fórmula idade e contribuição, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Com o pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento permanece suspenso até nova análise pelo plenário.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Proteção da mulher

Ao analisar o caso, Flávio Dino afirmou que não assegurar às mulheres policiais o redutor de tempo em relação aos homens, a EC 103/19 rompe um modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para aposentadoria no serviço público, voltados à concretização da igualdade de gênero.

Ademais, Dino destacou que o entendimento consolidado do STF é de que a Constituição Federal chancela a adoção de medidas voltadas à proteção das mulheres no mercado de trabalho.

O ministro lembrou, ainda, que a própria emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores públicos em geral, mas, nesse caso, a formatação constitucional mais protetora às mulheres deixou de ser assegurada às policiais civis e federais.

Até o momento, apenas o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator.

Confira aqui o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...