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Vício de competência

TJ/MT invalida lei de aposentadoria especial de magistério a professores

Colegiado considerou vício de competência legislativa.

Da Redação

sábado, 9 de novembro de 2024

Atualizado em 8 de novembro de 2024 15:27

O TJ/MT considerou inconstitucional lei proposta de Pontes e Lacerda/MT que garantia aos professores readaptados o direito à aposentadoria especial de magistério.

Colegiado considerou que norma invadia atribuições do Executivo.

A decisão sobre o pedido da prefeitura foi tomada pelo órgão Especial em sessão realizada em 17 de outubro.

 (Imagem: Freepik)

TJ/MT declara inconstitucional lei que concedia aposentadoria especial de magistério a professores.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

A lei complementar municipal 234/23, proposta pela Câmara de Pontes e Lacerda/MT, foi considerada inconstitucional por apropriação de competência exclusiva do Chefe do Executivo.

A norma concedia aos professores readaptados os mesmos benefícios do plano de carreira e estatuto do magistério, permitindo a aposentadoria cinco anos antes.

A readaptação ocorre quando limitações de saúde levam os professores a serem realocados para funções administrativas ou pedagógicas.

Decisão

Para a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, a proposta, embora benéfica, incorre em vício formal.

“Por mais benéfico que seja o conteúdo da Lei aos professores, não pode sobrepor-se à Constituição, que reserva ao Chefe do Executivo a iniciativa para leis que alterem ou onerem a estrutura administrativa."

A magistrada completou: “Precedentes do STF confirmam que leis que aumentem despesas ou alterem o regime de servidores do Executivo são de competência exclusiva do Executivo, sendo inconstitucionais se partirem do Legislativo”.

O tribunal não divulgou o número de processo.

Com informações do TJ/MT.

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