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Seguridade Social aprova mais direitos para jurados

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4714/04, da Comissão de Legislação Participativa, que concede direitos à pessoa que presta serviço como jurado. Segundo o relator, deputado Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE, a proposta trata a função de jurado como serviço público relevante - daí a necessidade de assegurar melhores condições para seu exercício.

Da Redação

segunda-feira, 16 de julho de 2007

Atualizado às 08:46


Serviço público

Seguridade Social aprova mais direitos para jurados

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 4714/04 (clique aqui), da Comissão de Legislação Participativa, que concede direitos à pessoa que presta serviço como jurado. Segundo o relator, deputado Raimundo Gomes de Matos - PSDB/CE, a proposta trata a função de jurado como serviço público relevante - daí a necessidade de assegurar melhores condições para seu exercício.

Matos informa que, de acordo com o projeto, encaminhado à Câmara pela União dos Jurados do Brasil, aquele que presta serviço como jurado terá direito a transporte gratuito de deslocamento para o fórum; segurança pessoal e familiar; concessão de pecúlio e de pensão ao cônjuge ou companheiro, se morto ou considerado inválido, em decorrência do exercício da função; e cômputo do tempo de serviço comprovado para fins de aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.

O relator explica que hoje os jurados já têm direito a prisão especial em caso de crime comum e preferência, em igualdade de condições, nas concorrências públicas.

Dia nacional

A proposição determina ainda que o serviço do júri não seja obrigatório e que só poderão ser chamados maiores de 18 até os 60 anos. Também institui o Dia Nacional do Jurado, a ser comemorado, anualmente, em 30 de março.

O relator considerou que a concessão de pecúlio e pensão e a contagem para fins de direitos previdenciários aos jurados contribuirão para o pleno funcionamento do Tribunal do Júri. Porém, com relação à abolição da obrigatoriedade da prestação do serviço e à concessão dos benefícios de transporte gratuito e de garantia de segurança pessoal e familiar, bem como da instituição do Dia Nacional do Jurado, o relator afirmou que não compete à Comissão de Seguridade Social emitir parecer. Portanto, votou a favor da aprovação do projeto nos termos que competem à sua comissão.

Tramitação

A proposta, que será analisada pelo Plenário, tramita em regime de prioridade. Já foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura e deverá ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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