MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1: Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia
TRF-1

TRF-1: Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia

A decisão, unânime, destaca a ausência de incompatibilidade entre as funções do cargo e a advocacia, respeitando os limites legais.

Da Redação

quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Atualizado às 09:22

A 13ª turma do TRF da 1ª região decidiu que um analista administrativo do Banco Central do Brasil tem o direito de se inscrever como advogado no quadro da OAB. A decisão confirmou a sentença da 2ª vara Federal da SJ/DF.

De acordo com o processo, o servidor público, após ser aprovado no Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil, teve sua inscrição na OAB negada pelo presidente da seccional do Distrito Federal, sob a alegação de que seu cargo envolvia competência para lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais.

O desembargador Federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, relator do caso, destacou que “as atribuições do cargo de Analista do Banco Central estão previstas no art. 3º da lei 9.650/98, entre as quais se evidencia não haver a alegada incompatibilidade do cargo com o exercício da advocacia, considerando que não se vislumbra das atividades previstas em lei qualquer função de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos, bem como que o impetrante não exerce cargo com função de julgamento, direção ou gerência”.

O magistrado esclareceu que o analista administrativo do Banco Central deve observar o impedimento de advogar contra o Banco Central, a União ou qualquer órgão ou entidade Federal.

A decisão do colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

 (Imagem: Freepik)

Analista do Banco Central não pode ser impedido de exercer a advocacia.(Imagem: Freepik)

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...