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Ofensas

TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora de confecção por homofobia

Mulher teria dito que orientação sexual da colega era doença. Decisão destacou a gravidade das ofensas.

Da Redação

domingo, 17 de novembro de 2024

Atualizado em 14 de novembro de 2024 16:40

O TRT da 2ª região manteve, por unanimidade, justa causa aplicada a uma trabalhadora de uma empresa de confecções que fez comentários homofóbicos, dentro e fora do ambiente de trabalho. A empresa justificou a demissão com base em mau procedimento e ato lesivo à honra, conforme o artigo 482 da CLT.

Uma testemunha relatou que a piloteira ofendia colegas com termos como "burra" e "de menor", afirmando que isso ocorria porque "as piloteiras se achavam melhores que as costureiras, pois ganham mais". Ressaltou que tais discussões eram frequentes e prejudicavam a harmonia no local de trabalho. A testemunha também afirmou ter sido chamada de "sapatona" e que, em determinada ocasião, denunciou a colega por esta ter dito que sua orientação sexual era uma doença, frequentemente utilizando a religião para fundamentar os ataques. 

Áudios juntados ao processo comprovam que a autora enviou mensagens a outras trabalhadoras discriminando a depoente e afirmando que sua homossexualidade era condenável. Em audiência, a profissional admitiu o envio das mensagens e expressou arrependimento.

 (Imagem: Freepik)

TRT-2 mantém justa causa a trabalhadora por homofobia.(Imagem: Freepik)

O desembargador relator, Celso Ricardo Peel Furtado de Oliveira, considerou que a atitude expôs a colega no ambiente de trabalho, configurando crime de "homotransfobia, reconhecido como tal pelo STF no julgamento do MI 4.733". O magistrado destacou que a autora "praticou ofensas gravíssimas contra suas colegas em ambiente de trabalho, em atitude reprovável, para não dizer deprimente".

Diante disso, o TRT-2 manteve a sentença que negou o pedido de reversão da justa causa, bem como o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais alegadamente decorrentes do constrangimento da dispensa.

Informações: TRT da 2ª região.

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