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TJ/SP manda Facebook fornecer IPs de conta usada em fraude

A decisão exige que a empresa entregue informações como endereços IP, datas e horários de acesso da conta envolvida, com o objetivo de compor o conjunto probatório em ação judicial.

Da Redação

quinta-feira, 14 de novembro de 2024

Atualizado às 14:10

O TJ/SP, através da 15ª câmara de Direito Privado, concedeu parcialmente um pedido de tutela provisória de urgência para que o Facebook forneça dados de acesso vinculados a uma conta de WhatsApp utilizada em uma fraude financeira. A decisão, relatada pelo desembargador Achile Alesina, exige que a empresa entregue informações como endereços IP, datas e horários de acesso da conta envolvida, com o objetivo de compor o conjunto probatório em ação judicial.

O caso teve início após o autor da ação relatar ter sido vítima de uma fraude em abril de 2024. Segundo os autos, um indivíduo, utilizando um número de WhatsApp específico, apresentou-se como membro de uma facção criminosa e fez ameaças, alegando que a vítima teria causado prejuízos e exigindo o pagamento de valores.

Pressionado, o autor realizou uma transferência bancária de R$ 1.250 para a conta indicada pelo golpista e, posteriormente, registrou boletim de ocorrência, com a intenção de identificar o responsável pelo crime.

Para instruir o processo judicial e identificar a autoria da fraude, o autor solicitou ao Facebook o fornecimento dos registros de acesso à conta de WhatsApp utilizada, bem como do número IMEI do aparelho vinculado ao número telefônico em questão. A demanda baseou-se no marco civil da internet (lei 12.965/14), que exige dos provedores de internet a guarda de registros de acesso por seis meses e permite a requisição judicial dessas informações para fins probatórios.

 (Imagem: Freepik)

Facebook deve entregar dados de acesso a vítima de golpe no WhatsApp.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o desembargador relator Achile Alesina reconheceu que os dados de acesso solicitados são essenciais para identificar o autor da fraude, e apontou a presença de risco de dano irreparável, uma vez que, sem esses dados, a coleta de provas seria inviabilizada após o prazo de guarda de seis meses estabelecido pelo marco civil da internet.

No entanto, o pedido de fornecimento do número IMEI foi negado. A decisão explicou que o IMEI identifica apenas o dispositivo físico e não permite associá-lo ao titular da linha telefônica, tornando essa informação ineficaz para o objetivo pretendido.

Conforme a decisão, o Facebook deverá fornecer os registros de acesso à conta de WhatsApp associada ao número utilizado na fraude, incluindo endereços de IP e horários dos últimos seis meses. O Tribunal impôs uma multa diária de R$ 500, limitada a R$ 5 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Veja o acórdão.

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