MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Escola pagará danos coletivos por fraudar contrato de professores
Vínculo de emprego

TST: Escola pagará danos coletivos por fraudar contrato de professores

Instituição contratou docentes via cooperativa. Para colegiado, tratou-se de fraude trabalhista com impactos à comunidade.

Da Redação

sábado, 23 de novembro de 2024

Atualizado às 10:02

Escola infantil de Guarulhos/SP pagará R$ 5 mil por danos morais coletivos devido à contratação irregular de dois professores por meio de cooperativa. A 3ª turma do TST reconheceu que a relação entre a escola e os docentes configurava vínculo empregatício, afastando a caracterização de cooperativismo.

Em 2015, fiscalização do MPT - Ministério Público do Trabalho constatou que a instituição contratava professores através da Coopertep - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais das Escolas Particulares.

No entanto, esses profissionais estavam subordinados à direção da escola, configurando relação de emprego, e não relação de cooperativismo.

Assim, o MPT ajuizou ação civil pública, argumentando que a cooperativa foi utilizada para burlar a legislação trabalhista. Na ação, requereu o registro dos professores em carteira e a condenação da escola por danos morais coletivos, alegando que a empresa deixou de pagar benefícios legais, como 13º salário, férias e FGTS.

A escola contestou a ação, afirmando que o MPT buscava erradicar o cooperativismo e questionou o pedido de dano moral coletivo, argumentando que o prejuízo, se existente, limitava-se aos cooperados.

 (Imagem: Freepik)

Escola infantil deverá indenizar por danos morais coletivos após fraude em contratação de professores.(Imagem: Freepik)

A 9ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP e o TRT da 2ª região determinaram o registro dos professores, mas rejeitaram o dano moral coletivo, considerando que o caso envolvia apenas dois professores e que os prejuízos seriam de natureza patrimonial.

parquet trabalhista recorreu da decisão.

No TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado entendeu que a contratação fraudulenta configurou dano moral coletivo. Para o ministro, a conduta da escola impactou negativamente a comunidade de trabalho local, ameaçando o direito dos trabalhadores ao emprego, independentemente do número de afetados diretamente, sob a falsa condição de cooperados.

Assim, considerando o porte da empresa, o colegiado fixou a indenização em R$ 5 mil, que serão revertidos a um fundo gerido por conselho com participação do MP e de representantes da comunidade.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA