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Indulto

TRF-1 nega indulto a preso com histórico de vinculação a facção

Para colegiado, vinculação a organização criminosa impossibilitaria concessão do benefício.

Da Redação

domingo, 1 de dezembro de 2024

Atualizado às 13:21

Por unanimidade, a 3ª turma do TRF da 1ª região negou pedido de indulto natalino a um réu que cumpre pena por uso de documento falso, em razão de seu histórico de vínculo com facção criminosa. Para a relatora, juíza Federal convocada Olívia Mérlin Silva, a ligação com facções configura impeditivo legal à concessão do benefício.

No caso, a defesa do apenado solicitou o indulto com base no decreto 11.302/22, argumentando que o réu preenchia os requisitos previstos, como ausência de sanções disciplinares e cumprimento das condições estabelecidas pelo art. 107 do CP e pela LEP - lei de execuções penais.

Além disso, a defesa alegou que o sentenciado não mais integrava facção criminosa, mencionando postagens e relatos que indicavam sua exclusão do grupo.

Também invocou o princípio da retroatividade de normas mais benéficas, afirmando que a decisão deveria considerar a realidade atual do apenado.

 (Imagem: Freepik)

TRF da 1ª região negou indulto a preso associado ao crime organizado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a relatora apontou que, apesar das alegações de exclusão do apenado da facção criminosa, não houve apresentação de provas jurídicas suficientes para sustentar essa afirmação. A juíza destacou que o decreto presidencial impede o indulto para integrantes de facções criminosas, mesmo que a associação seja reconhecida apenas no julgamento do pedido.

"O Apenado é integrante de organização criminosa, consoante o próprio documento colacionado pelo Agravante comprova. [...] Embora na manchete colacionada no recurso haja a menção de que o Agravante teria sido expulso de facção criminosa, importante ressaltar que o documento em questão se trata apenas de uma reportagem, não tendo, pois, valor jurídico para a concessão de benefício processual penal ao Apenado, não se sobrepondo, portanto, aos fatos apurados nos autos."

A decisão enfatizou que o histórico do apenado, incluindo transferências e renovações de permanência no sistema penitenciário Federal por sua ligação a uma organização criminosa, impede a concessão do benefício.

Ao final, o colegiado, seguindo a relatora, indeferiu o pedido de indulto natalino. 

Veja o acórdão.

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