MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO não vê prescrição e shopping deve prestar contas ao Giraffas
Prestação de contas

TJ/GO não vê prescrição e shopping deve prestar contas ao Giraffas

Locatária do espaço busca esclarecimentos de cobranças feitas entre 2013 e 2021, destacando a resistência do shopping em fornecer informações.

Da Redação

domingo, 1 de dezembro de 2024

Atualizado em 27 de novembro de 2024 14:52

Shopping center deverá prestar contas de despesas relacionadas ao fundo de promoção e condomínio cobradas durante o período de locação do espaço pela franquia de restaurantes Giraffas. O acórdão, proferido pela 11ª câmara Cível do TJ/GO, concluiu pela inexistência de prescrição e destacou que a judicialização resultou da resistência do shopping em apresentar as informações requeridas.

A ação de exigir contas foi iniciada pela locatária em 2022, buscando informações detalhadas sobre despesas de condomínio e fundo de promoção cobradas entre 2013 e 2021, período em que manteve contrato com o shopping.

A administração alegou ausência de interesse de agir, ilegitimidade ativa e decadência do direito da autora, argumentando que o acesso às contas poderia ser obtido administrativamente.

Em 1ª instância, a juíza de Direito da 3ª vara Cível de Aparecida de Goiânia/GO, Viviane Atallah, reconheceu o direito da locatária e foi determinada a prestação de contas.

O shopping recorreu.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO manteve sentença que obrigou shopping center a prestar contas a locatária.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Alice Teles de Oliveira, destacou que "a ação de exigir contas é útil e necessária para que a autora alcance o bem da vida pretendido".

Reforçou que o prazo de 60 dias estabelecido no art. 54, §2º, da lei 8.245/91, não é decadencial, mas apenas um parâmetro para pedidos extrajudiciais de contas. Além disso, considerou que a ação foi ajuizada dentro do prazo decenal previsto no CC.

Os argumentos de ilegitimidade ativa também foram rechaçados, pois o pedido de contas se limitou ao período em que a representante do restaurante era locatária. A relatora enfatizou o dever do shopping de fornecer informações detalhadas sobre as despesas cobradas e que a resistência em apresentá-las legitimou a judicialização.

Assim, o colegiado manteve a sentença, determinando a apresentação das contas solicitadas, incluindo documentos contábeis e fiscais, em formato digital.

O escritório de advocacia Matheus Santos Advogados atua pela locatária.

Veja o acórdão.

Matheus Santos Advogados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...