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Advogada especialista em direito ambiental comenta Plano Anual de Outorga Florestal

Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Atualizado às 08:35


Direito ambiental

Aberta consulta pública do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal

Está aberta a consulta pública sobre o conteúdo do primeiro Plano Anual de Outorga Florestal - PAOF, um dos instrumentos previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas para dar transparência à gestão do setor. Ele deve apresentar todas as atividades de gestão e conservação das florestas públicas para o próximo ano. No entanto, o PAOF deste ano, por ser o primeiro, terá um caráter especial: indicará as atividades de gestão para 2007 e 2008. Os interessados poderão se manifestar sobre o PAOF até o dia 24 de julho.

O documento, que está disponível para consulta pública no site do Serviço Florestal Brasileiro (clique aqui), prevê ações de cadastramento de florestas públicas, concessões para uso florestal, medidas de monitoramento e fiscalização. As contribuições deverão ser enviadas para o endereço [email protected]. As sugestões apresentadas serão analisadas pela Comissão de Gestão de Florestas Públicas - CGFLOP, que se reunirá nos dias 25 e 26 de julho. Até o próximo dia 31, o PAOF definitivo deverá ser publicado no Diário Oficial da União.

A advogada Angela Moura Barbarulo, especialista em direito ambiental do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, destacou os principais pontos do PAOF:

1- O PAOF é um dos instrumentos previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas e prevê ações de cadastramento de florestas públicas, concessões para uso florestal, medidas de monitoramento e fiscalização. O Plano Anual de Outorga Florestal identifica as florestas públicas passíveis de concessão e descreve o processo de outorga do direito de praticar manejo florestal sustentável e exploração de produtos e serviços nessas florestas.

2- A partir das florestas públicas registradas no Cadastro Nacional de Florestas Públicas separam-se aquelas que são passíveis de concessão (como as Florestas Nacionais com plano de manejo sustentável e as demais florestas com potencial para produção de bens e serviços), daquelas destinadas para uso comunitário, para proteção e para outros usos especiais.

3- O PAOF identifica também as florestas públicas com potencial para constituírem, no ano da sua vigência, o grupo prioritário para concessão. O critério para essa priorização considera explicitamente um conjunto de regras que incluem a sua inserção em um Distrito Florestal Sustentável, a convergência com outras políticas públicas ou estratégias de desenvolvimento local, e aspectos táticos e logísticos.

4- O PAOF apresenta também as ações e recursos necessários para a gestão das florestas públicas, especialmente aquelas voltadas monitoramento e fiscalização.

5- Todos os anos o PAOF deverá ser finalizado até o dia 31 de julho.

6- Com este Plano teremos a indicação das áreas que poderão ser alvo de concessões florestais a partir de outubro deste ano. Assim, um milhão de hectares, localizados em áreas de preservação ambiental e em florestas nacionais, poderão receber, por meio de licitação, concessões de manejo florestal sustentável, que podem ser de produtos madeireiros e não-madeireiros ou de serviços, como turismo ecológico. Nessas áreas de concessão, o desmatamento é proibido.

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