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Íntegra do provimento que regula a cobrança de despesas processuais no Conar

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Da Redação

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Atualizado às 08:59


Conar

 

Íntegra do provimento que regula a cobrança de despesas processuais

  • Veja abaixo o provimento na íntegra

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PROVIMENTO Nº 01 / 04

CONSELHO DE ÉTICA - DESPESAS PROCESSUAIS

Dispõe sobre o reajuste das importâncias referentes a despesas processuais, no âmbito do Conselho de Ética do CONAR.

I – O Presidente do Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária – CONAR e os Presidentes das Câmaras do Conselho de Ética, com fundamento no artigo 52 do Regimento Interno, autorizam a aplicação da seguinte tabela, referente às despesas processuais devidas :

1– Distribuição de representações : R$ 1.000,00 (hum mil reais) por processo. O pagamento será comprovado nos autos pela juntada à inicial de canhoto bancário ou cópia de recibo expedido pela Secretaria do CONAR. Indeferido o processamento da representação , o valor depositado será devolvido ao depositante contra recibo. Nos termos do §4o do artigo 17 do Regimento Interno a representação de consumidores continua sendo processada gratuitamente.

2 – Recursos : Ordinário R$ 700,00 (setecentos reais). Extraordinário R$ 500,00 (quinhentos reais). O indeferimento liminar do processamento de Recurso não implicará na devolução do preparo. A empresa associada ao CONAR estará isenta de preparo.

3 – Cópia (xerox) autenticada na Secretaria do CONAR : R$ 1,50 ( hum real e cincoenta centavos).

4 – Certidão de peça processual autenticada em Cartório : R$ 20,00 ( vinte reais ).

5– Diligências / Consultas técnicas /Laudos periciais - Depósito mínimo de R$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos reais). A parte interessada em qualquer dessas providências, se onerosas, deverá promover o depósito e complementa-lo mediante intimação do CONAR. O valor recolhido em excesso será restituído ao depositante contra recibo.

II – O presente provimento atualiza os valores em vigor desde a edição do Provimento nº 01/02 , ratifica todas as demais disposições ali contidas, terá vigência a partir de 15 de abril de 2004 e deverá ser publicado na sede do CONAR e outros meios de comunicação a seu alcance

(Boletim / Site / Circular).

São Paulo, 31 de março de 2004.

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