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Dias Toffoli extingue ação contra família que ofendeu Moraes em Roma

Após a retratação dos acusados, reconhecendo as ofensas, a punibilidade foi declarada extinta pelo relator da ação.

Da Redação

segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

Atualizado em 3 de dezembro de 2024 09:35

Decisão do ministro Dias Toffoli, nesta segunda-feira, 2, encerrou ação que apurava ofensas e agressões proferidas contra o ministro Alexandre de Moraes e sua família no Aeroporto Internacional de Roma, em julho de 2023. 

Toffoli acolheu o pedido de retratação dos denuciados Roberto Mantovani Filho, Andreia Munarão e Alex Zanatta Bignotto.

O que aconteceu?

Conforme narrado na denúncia do MPF, os acusados imputaram falsamente crimes ao ministro Alexandre de Moraes, atribuindo-lhe a alcunha de "fraudador de urnas" e "fraudador das eleições". Além disso, os ofenderam a dignidade do ministro e de seu filho, com xingamentos como "bandido", "comprado" e "comunista". A agressão culminou com um tapa desferido por Roberto Mantovani Filho no rosto do filho do ministro.

Imagens de segurança e depoimentos das vítimas e testemunhas confirmaram os atos, que foram registrados em vídeo pelos agressores e divulgados em redes sociais.

Os fatos foram enquadrados nos crimes de calúnia (art. 138 do CP), injúria (art. 140 do CP) e injúria real (art. 140, §2º do CP), com causas de aumento previstas no art. 141, II e §2º, do CP, devido à divulgação pública e ao envolvimento de funcionário público em razão de suas funções.

 (Imagem: Antonio Augusto/ STF)

Ministro Dias Toffoli extinguiu ação contra família que ofendeu ministro Alexandre de Moraes em aeroporto de Roma.(Imagem: Antonio Augusto/ STF)

Retratação

Em novembro, os acusados apresentaram petição confessando os fatos e retratando-se com as vítimas. A confissão foi aceita, e a retratação considerada cabal, conforme disposto no art. 143 do CP.

Ao acolher o pedido, ministro Dias Toffoli, relator do caso, ressaltou que os crimes contra a honra permitem retratação antes do recebimento da denúncia.

"Considerados o contexto único envolvendo os fatos narrados na denúncia e a confissão dos crimes praticados pelos denunciados (retratação), declaro extintas suas punibilidades, nos termos do art. 107, VI, c/c art. 143, ambos do Código Penal", afirmou na decisão.

Assim, o caso foi encerrado e a punibilidade dos acusados extinta.

Veja a decisão.

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