MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC: Homem é condenado em R$ 10 mil por ofender ex-esposa nas redes
Humilhação

TJ/SC: Homem é condenado em R$ 10 mil por ofender ex-esposa nas redes

A 4ª câmara de Direito Civil, ao aplicar o Protocolo de Gênero, reafirmou a necessidade de proteção à dignidade da mulher na sociedade.

Da Redação

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Atualizado às 12:30

O TJ/SC, por meio da 4ª câmara de Direito Civil, proferiu em 28 de novembro uma decisão inovadora ao aplicar o Protocolo de Gênero, conforme a Resolução 492/23 do CNJ. O caso em questão tratava de um recurso interposto por uma mulher contra seu ex-marido, envolvendo a dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, fixação de alimentos e indenização por danos morais.

A sentença original havia declarado a união estável, determinado a partilha de bens (incluindo terrenos, veículos, contas e valores bancários), concedido a guarda unilateral da filha à mãe, regulamentado as visitas do pai e condenado o réu ao pagamento de 20% de seus rendimentos mensais como pensão alimentícia, além de 50% das despesas extraordinárias da filha.

Insatisfeita, a autora recorreu, buscando a indenização por danos morais, alegando que o ex-marido a humilhou e constrangiu publicamente com ofensas em grupos de WhatsApp, denegrindo sua imagem e honra.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado do TJ/SC condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais.(Imagem: Freepik)

A desembargadora relatora, com base em provas testemunhais e documentais, como mensagens, boletim de ocorrência e depoimentos, considerou comprovada a ofensa e perturbação na esfera extrapatrimonial da autora.

"Diminuir a imagem da ex-companheira, principalmente sob aspectos corporais ou de preferências sexuais, é demonstrar total desprezo por aquela que será sempre a mãe de seu filho. Estamos tratando de relação entre pessoas que constituíram família com prole, e passaram anos juntos, razão pela qual, mesmo após o término, seja por qual motivo for, o mínimo que se espera é consideração e respeito."

O recurso foi parcialmente provido, condenando o réu ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SC.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...