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Direitos Animais

TJ/SC: Cães Tom e Pretinha podem ser representados em juízo por tutor

Colegiado reconheceu a legitimidade dos animais em processos judiciais, destacando a importância de sua dignidade e bem-estar.

Da Redação

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:22

O TJ/SC confirmou a condenação de um homem por disparos de arma de fogo que atingiram dois cães, fixando indenização de R$ 3 mil ao tutor dos animais por danos morais, além de R$ 1 mil para cada cão.

A decisão, proferida pela 1ª câmara de Direito Civil, também reconheceu a legitimidade dos cães para figurar no polo ativo da ação e majorou os danos materiais para R$ 7.091,75.

 (Imagem: Reprodução/G1)

TJ/SC reconhece legitimidade de cães em ação de indenização por disparos de arma de fogo.(Imagem: Reprodução/G1)

Na apelação, o tutor dos cães pleiteou a majoração do valor indenizatório por danos morais, incluindo uma compensação própria pelo abalo sofrido.

Ele também solicitou indenização por danos estéticos causados aos cães devido às cicatrizes permanentes e o aumento da reparação pelos danos materiais.

Em defesa, o réu alegou legítima defesa e afirmou que os cães não deveriam figurar como partes no processo.

O desembargador Heil rejeitou a tese de legítima defesa, apontando que o réu não apresentou provas concretas para sustentar sua alegação.

Além disso, destacou que, embora a capacidade dos animais de serem partes em ações judiciais seja um tema ainda em evolução, Pretinha e Tom estavam devidamente representados por seu tutor, o que fundamenta sua permanência na ação.

"Não é lógico que os animais sejam sujeitos de direito material, mas não tenham capacidade de ser parte em processos judiciais", afirmou o desembargador em sua decisão.

A sentença fixou em R$ 3 mil a indenização por danos morais ao tutor, além de manter R$ 1 mil para cada cão pelos danos sofridos.

O pedido de indenização por danos estéticos foi negado, uma vez que não ficou demonstrada a deformidade alegada. Já os danos materiais foram majorados para R$ 7.091,75, com a condição de comprovação dos gastos.

Leia a decisão.

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