MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Faculdade não pode cobrar rematrícula de aluno que trancou curso de Medicina
CDC

Faculdade não pode cobrar rematrícula de aluno que trancou curso de Medicina

Relator enfatizou que o aluno não deve pagar por serviços não prestados, assegurando que o trancamento do curso é um direito legítimo do estudante.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado em 9 de dezembro de 2024 12:48

A 9ª câmara Cível do TJ/GO determinou que faculdade de Medicina se abstenha de cobrar taxas de rematrícula ou qualquer outro valor de um aluno durante o período em que o curso estiver trancado. Para o colegiado, a exigência de pagamento por serviços não prestados é abusiva e viola os princípios do CDC, configurando prática ilícita.

De acordo com os autos, o estudante, que cursou até o 7º período do curso de Medicina, trancou a matrícula por dificuldades financeiras e, posteriormente, foi surpreendido com a cobrança de rematrículas semestrais. Ele sustentou que a cobrança era abusiva, uma vez que o contrato de prestação de serviços educacionais não previa a cobrança para períodos de inatividade.

A instituição de ensino argumentou que o regulamento interno estabelece o limite máximo de quatro semestres para o trancamento do curso e que o aluno já havia usufruído de três desses semestres. Por isso, a faculdade alegou ser legítima a cobrança de rematrícula para manter o vínculo do estudante com a instituição.

 (Imagem: Freepik)

TJ/GO proíbe cobrança de rematrícula durante trancamento de curso de Medicina.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o relator destacou que a jurisprudência do STJ já firmou entendimento de que é nula a cláusula contratual que exige o pagamento de mensalidades ou rematrículas durante o trancamento de matrícula.

O magistrado ressaltou que, ao trancar o curso, o aluno não frequenta aulas nem participa de atividades acadêmicas, não podendo ser compelido a pagar por serviços que não estão sendo prestados.

O desembargador concluiu que a cobrança de rematrícula durante o trancamento é abusiva e fere os princípios do CDC, configurando prática ilícita.

Contudo, o magistrado manteve a limitação do trancamento a quatro semestres consecutivos, conforme previsto no contrato e no regimento interno da faculdade.

Assim, o estudante terá o direito de permanecer com o curso trancado até o fim do segundo semestre de 2024.

O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atuou no caso.

Kairo Rodrigues Advocacia Especializada

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS