STJ aprova súmula que veda converter flagrante em preventiva de ofício
Ministros da 3ª seção validaram o Projeto de Súmula 1.339.
Da Redação
quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
Atualizado em 12 de dezembro de 2024 15:22
A 3ª seção do STJ, especializada em Direito Penal, aprovou um novo enunciado sumular na sessão desta quarta-feira, 11.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.
Confira a nova súmula:
"Em razão da lei 13.964/19, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter a prisão em flagrante em preventiva."