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Saúde

Unimed custeará cirurgia urgente a paciente com risco de morte súbita

Magistrado afirmou que a medida foi necessária devido à negativa da operadora em cobrir os custos, colocando em risco a vida do beneficiário.

Da Redação

sábado, 21 de dezembro de 2024

Atualizado em 20 de dezembro de 2024 15:28

O juiz André Luís de Medeiros Pereira, 14ª vara Cível de Natal, determinou que a Unimed custeie, em até 24 horas, cirurgia de troca valvar prescrita para um paciente em risco de morte súbita. O magistrado proferiu a decisão em caráter de urgência, após negativa do plano de saúde em fornecer integralmente os materiais necessários para o procedimento.

O que é cirurgia de troca valvar?
A cirurgia de troca valvar é um procedimento cardíaco realizado para substituir uma válvula do coração que não está funcionando adequadamente, devido a condições como estenose (estreitamento) ou insuficiência (falha no fechamento). A troca pode envolver a substituição da válvula nativa por uma prótese mecânica ou biológica, dependendo das necessidades do paciente e da avaliação médica.

Nos autos, o paciente relatou que seu médico assistente recomendou a cirurgia como medida indispensável devido ao seu quadro crítico de saúde. No entanto, ele afirmou ter recebido negativa do convênio ao solicitar o custeio do procedimento com os materiais indicados.

 (Imagem: Freepik)

Juiz fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que a recusa configura interferência indevida na autoridade médica, violando o direito do paciente ao tratamento adequado.

Ademais, o juiz citou jurisprudência consolidada do STJ, que considera abusiva a negativa de fornecimento de insumos indispensáveis ao sucesso da intervenção.

“O médico assistente é a única pessoa habilitada a indicar o procedimento necessário, conforme o quadro clínico do paciente. Impor restrições ao tratamento prescrito compromete o direito à saúde e à vida, constitucionalmente garantidos.”

Assim, condenou o plano de saúde a custear o procedimento dentro do prazo de 24 horas. Além disso, fixou multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor total de R$ 100 mil, em caso de descumprimento por parte da Unimed.

O escritório Duarte e Almeida Advogados atua na causa.

Confira aqui a decisão.

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