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Milhões em risco

Juiz manda Banco do Brasil indenizar idoso vítima de golpe milionário

Instituição deverá restituir valores e pagar R$ 30 mil por danos morais após falha na proteção de dados do cliente.

Da Redação

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

Atualizado às 16:42

O juiz de Direito Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca/RJ, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 30 mil por danos morais um cliente idoso vítima de golpe financeiro que resultou em perdas superiores a R$ 1,2 milhão.

Magistrado considerou que houve falha em proteger os dados do cliente, tornando-se responsável pelos prejuízos.

 (Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

Justiça condena Banco do Brasil por falha em proteger cliente idoso de golpe milionário.(Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

O caso teve início quando o cliente recebeu um SMS falso, supostamente enviado pelo banco, oferecendo conversão de pontos em dinheiro.

Ao clicar no link, ele passou a receber ligações de pessoas que se identificaram como funcionários do banco, utilizando inclusive o número de seu gerente pessoal.

Sob o pretexto de investigar movimentações atípicas e colaborar com a Polícia Federal, os golpistas convenceram o cliente a realizar transferências vultuosas e a contratar um empréstimo de R$ 52 mil.

A defesa do Banco do Brasil alegou que as operações ocorreram por conta e risco do cliente, que teria fornecido suas senhas aos criminosos, e negou qualquer falha no sistema de segurança.

O juiz, no entanto, destacou a responsabilidade objetiva do banco, prevista no CDC e na súmula 479 do STJ, e entendeu que a instituição financeira falhou em adotar medidas eficazes para proteger o cliente, especialmente por se tratar de uma pessoa idosa e vulnerável.

"A parte autora informou ao Banco o que estava ocorrendo a todo o tempo, além de ter registrado ocorrência perante autoridade policial, o que levava a parte ré a um maior dever de cuidado, inclusive com relação às senhas do autor, pessoa idosa e vulnerável", afirmou o magistrado.

Contudo, o juiz não determinou a restituição integral dos valores perdidos no golpe, pois concluiu que não houve má-fé do banco ao realizar os descontos.

Por fim, declarou a nulidade das operações fraudulentas, determinou a restituição simples das quantias indevidamente descontadas e fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil.

O escritório Telésforo Advogados atua pelo idoso.

Leia a decisão.

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