MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza impede estrangeiros de concorrerem em vagas de cotas no Paraná
Educação

Juíza impede estrangeiros de concorrerem em vagas de cotas no Paraná

Juíza Federal entendeu que a política de cotas é fundamentada em dados estatísticos sobre desigualdades entre o ensino público e privado no Brasil, sendo inadequado aplicar as mesmas regras a contextos educacionais estrangeiros.

Da Redação

sábado, 28 de dezembro de 2024

Atualizado em 27 de dezembro de 2024 13:41

A juíza Federal Thais Sampaio da Silva Machado, da 1ª vara Federal de Curitiba/PR, decidiu que estrangeiros que cursaram o ensino médio em escolas públicas de outros países não podem acessar as cotas sociais para ingresso na UFTPR - Universidade Tecnológica Federal do Paraná. A magistrada ressaltou que a legislação que rege o sistema de cotas é clara ao limitar o benefício aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

Conforme consta nos autos, o MPF ingressou com ação para que fosse concedida admissão na UFTPR, via sistema de cotas sociais, de cidadãos estrangeiros que tenham realizado o ensino médio ou equivalente no ensino público de outros países que não o Brasil.

 (Imagem: Freepik)

A juíza entendeu que o benefício é limitado aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.(Imagem: Freepik)

No processo, a Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região, unidade da AGU, defendeu que a lei 12.711/12 e o decreto 7.824/12 estabelecem critérios claros para a política de cotas, exigindo que o ensino médio tenha sido integralmente cursado em escolas públicas brasileiras.

Nesse sentido, ressaltou que a política de cotas foi criada para corrigir desigualdades educacionais nacionais, não podendo ser ampliada para realidades externas, sob risco de desvirtuar sua finalidade. 

Além disso, também argumentou que a autonomia universitária garantida pela CF permite que cada instituição de ensino defina seus critérios de ingresso e esclareceu que estrangeiros não são impedidos de concorrer a vagas nas universidades federais, podendo disputar pelo sistema de ampla concorrência caso não se enquadrem nas cotas.

Na sentença, a juíza acolheu os argumentos da AGU e destacou que a legislação que rege o sistema de cotas é clara ao limitar o benefício aos estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.

Ainda, enfatizou que a política de cotas é fundamentada em dados estatísticos sobre desigualdades entre o ensino público e privado no Brasil, sendo inadequado aplicar as mesmas regras a contextos educacionais estrangeiros.

"Não se está impedindo o acesso aos estrangeiros residentes no país às universidades, tampouco às cotas sociais; o acesso às vagas reservadas é negado apenas aos que realizaram o ensino médio no exterior, mesmo que público", destacou a magistrada.

Leia a decisão.

Com informações da AGU.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram