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Mulher que teve rede social hackeada será indenizada em R$ 8 mil

Tribunal reconheceu que o dano moral se assentou na dificuldade da usuária de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido.

Da Redação

sábado, 28 de dezembro de 2024

Atualizado em 20 de janeiro de 2025 18:26

A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou plataforma de mídia social a indenizar usuária em R$ 8 mil por danos morais pela invasão de hackers em conta. O Tribunal reconheceu a responsabilidade da empresa pela dificuldade enfrentada pela consumidora ao tentar resolver o problema.

Conforme consta nos autos, há mais de três anos a usuária teve sua conta invadida ao acessar link disponível na plataforma. Seu perfil foi assumido por golpistas, que chegaram a modificar o telefone e o e-mail associados à conta.

De acordo com a consumidora, muitos de seus amigos desconfiaram de fraude e denunciaram o fato à empresa responsável pela rede social, que na ocasião afirmou não haver indícios de ilegalidade e não auxiliou na resolução do problema.

Nesse sentido, a usuária alegou ter sofrido desgastes pessoais, razão pela qual recorreu à Justiça pela restituição do acesso à sua conta e pela indenização por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

Tribunal entendeu que ataque hacker em rede social é passível de danos morais.(Imagem: Freepik)

Em sua defesa, a empresa argumentou que a usuária deu causa ao fato ao abrir o link que foi enviado a ela e afirmou fazer intensa publicidade alertando seus usuários sobre o perigo de se abrir links recebidos.

Na sentença, o juízo determinou o restabelecimento do acesso da usuária à sua conta da rede social. Contudo, negou o pedido de dano moral.

Em sede recursal, o relator Luiz Carlos Gomes da Mata observou em seu voto que a plataforma foi responsável por grande parte dos transtornos enfrentados pela consumidora. Nesse sentido, ressaltou que o fato de ter se passado mais de três anos sem que a usuária tenha conseguido a recomposição da sua rede social confirma a ausência de medidas firmes e imediatas pela empresa para impedir a continuidade da veiculação da conta hackeada. 

“Vejo que a causa de pedir não se assenta unicamente sobre o ataque hacker sofrido pela autora, mas também se assenta na dificuldade de o usuário ter acesso direto à plataforma para relatar o problema havido e na tentativa de obter providências para tentar impedir a continuidade dos efeitos do golpe sofrido”, afirmou. 

Dessa forma, o colegiado reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.

O Tribunal não informou o número do processo.

Com informações do TJ/MG.

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