MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF reafirma proibição de estender gratificações a servidores temporários
Servidor público

STF reafirma proibição de estender gratificações a servidores temporários

Corte fixou tese de repercussão geral sobre regimes administrativos distintos, reforçando jurisprudência em defesa do erário.

Da Redação

terça-feira, 31 de dezembro de 2024

Atualizado às 08:20

Por unanimidade, o STF reafirmou que gratificações pagas a servidores efetivos (estatutários) não podem ser estendidas a servidores temporários.

A decisão foi tomada no RE 1.500.990, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.344).  

O recurso foi apresentado pelo estado do Amazonas contra decisão da turma recursal local, que havia determinado a extensão de gratificações e vantagens de servidores efetivos, relacionadas a atividades perigosas, a servidores temporários.

 (Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Gratificações de estatutários não se estendem a servidores temporários, decide STF.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

A decisão estadual também previa o pagamento de auxílio-alimentação a esses trabalhadores, com base na proteção social do trabalhador em condições penosas ou insalubres.  

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que o plenário já fixou teses vinculantes sobre a impossibilidade de equiparação de direitos entre regimes jurídicos distintos.

Segundo ele, "os regimes constitucionais de contratação de pessoal (estatutário, celetista ou temporário) são diversos e não podem ser equiparados por decisão judicial, a não ser que haja desvirtuamento da contratação temporária".  

Barroso também alertou para o impacto econômico da controvérsia, citando que, apenas no Amazonas, o pagamento de retroativos alcançaria R$ 307 milhões, 50% a mais do que o estado desembolsou com precatórios em 2022.  

Embora o STF tenha tratado tema semelhante no julgamento do Tema 551, que vedou a extensão de 13º salário e férias remuneradas com adicional de um terço aos temporários, a dúvida sobre outros direitos e vantagens persistia nos tribunais estaduais. Para resolver a questão de forma definitiva, o caso foi submetido à sistemática da repercussão geral.  

A tese fixada pelo STF foi:

"O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG".  

Com informações do STF.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram