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Despejo

STJ: Ministro suspende desocupação de 40 famílias em assentamento no RJ

Segundo o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a medida visa proteger a ordem pública e a subsistência dos assentados.

Da Redação

domingo, 5 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:27

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, deferiu um pedido do Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para suspender uma decisão do TRF da 2ª região. A decisão do Tribunal determinava a desocupação de fazenda Bom Jardim, localizada próxima a Macaé/RJ e ocupada por mais de 40 famílias. A fazenda abriga o Projeto de Assentamento de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira.

Em dezembro de 2020, por meio da SLS 2.851, o STJ já havia suspendido uma decisão do Tribunal que, em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF, determinava a desocupação da fazenda. Naquela ocasião, o STJ concluiu que a remoção das famílias causaria grave lesão à ordem pública, à saúde e à segurança.

Segundo o Incra, após a decisão do STJ, o Tribunal extinguiu uma ação de desapropriação que tramitava em conjunto com a ação civil pública do MPF. Com a extinção de um dos processos, o juízo de primeiro grau, entendendo que não havia mais efeito suspensivo, ordenou a retirada das famílias em 90 dias e a devolução do terreno a empresa.

Como o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, o Incra recorreu ao STJ, argumentando que as decisões de desocupação violaram a suspensão anterior. O Incra sustentou que a ação de desapropriação passou a tramitar conexa à ação civil pública, devendo ambas serem decididas em conjunto.

Alegou também que a suspensão deferida na SLS 2.851 deveria se estender à ação de desapropriação, mesmo após sua extinção. Além disso, defendeu que era necessário aguardar o julgamento final da ação civil pública, que ainda tem recursos especial e extraordinário pendentes.

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Ministro Herman Benjamin suspende novamente decisão que obrigava mais de 40 famílias a deixarem assentamento em Macaé/RJ. (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

O ministro Herman Benjamin destacou que a concessão de tutela de urgência exige requisitos como a plausibilidade do direito, a possibilidade de êxito da reclamação e o risco de dano irreparável.

Segundo o ministro, esses requisitos estão presentes no caso. O Incra demonstrou que a ação civil pública tramita conexa à ação de desapropriação.

"Dessa forma, verossímil a tese da parte reclamante de que os efeitos da liminar deferida na SLS 2.851/RJ perduram, nos termos do art. 4º, parágrafo 9º, da lei 8.437/92, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal, que, no caso em tela, consiste em aguardar o julgamento não só da ação de desapropriação, como também da ação civil pública."

O ministro também enfatizou os riscos da imediata desocupação. Destacou que as pessoas assentadas - mulheres, em sua maioria - dependem da produção agrícola para subsistência, e a desocupação as colocaria em situação de vulnerabilidade.

"A discussão sobre a área é bastante antiga (2012) e a prudência recomenda, antes de seguir na (des)ocupação do imóvel, análise mais aprofundada da questão", concluiu.

Leia aqui a decisão.

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