Médica terá bônus de 10% em residência por atuação no Mais Médicos
Profissional será incluída na lista de candidatos aptos a utilizarem a bonificação em todas as etapas de processos seletivos.
Da Redação
domingo, 12 de janeiro de 2025
Atualizado em 10 de janeiro de 2025 10:50
O juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Cível da SJ/DF, concedeu liminar que garantiu bonificação de 10% em notas de provas de residência a candidata que atuou no Programa Mais Médicos. Na decisão, o magistrado reconheceu que a CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica extrapolou seu poder regulamentar ao restringir benefício previsto em lei.
Conforme consta nos autos, a médica participou por três anos do Programa Mais Médicos. Contudo, alegou que a Comissão concede a bonificação apenas aos participantes do Provab, forma limitada do programa. Além disso, destacou que, através da Resolução 17/22, a CNRM decidiu pela total revogação dos bônus nos processos seletivos de residência realizados a partir de 2023, contrariando lei Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que a profissional cumpre os requisitos legais para obter acesso à bonificação, de acordo com a lei 12.871/13, que instituiu o Mais Médicos. Nesse sentido, constatou que o programa compartilha objetivos semelhantes ao Provab, valorizando profissionais que atuam em áreas remotas e de difícil acesso no país, de forma que o benefício não deve ser restringido.
"Há, conforme se observa, estreita relação de identidade entre os Programas, essencialmente consistente na valorização dos profissionais médicos que se dedicam ao exercício profissional em municípios situados em áreas remotas e de difícil acesso deste país, em benefício da população mais vulnerável e em fortalecimento à atenção básica em saúde."
Além disso, observou que a resolução da CNRM extrapolou seu poder ao limitar um direito já garantido, afirmando que "não pode resolução/portaria, ato administrativo hierarquicamente inferior, acrescentar conteúdo material à norma regulamentadora e estabelecer restrição não prevista em lei".
Dessa forma, determinou o prazo de cinco dias para que a comissão inclua a profissional na lista de candidatos aptos a utilizarem o bônus de 10% da nota em todas as etapas dos processos seletivos de residência médica.
O escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 1097262-10.2024.4.01.3400
Leia a decisão.