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Mercado de apostas

Especialista analisa nova regulamentação de apostas no Brasil

Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados, comenta sobre o processo de transações e tipos de contas e restrições, como cartão de crédito e boleto bancário.

Da Redação

quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:19

Desde quinta-feira passada, os operadores de apostas de quota fixa (bets) autorizados a operar no Brasil pela SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda terão que cumprir diversas exigências para funcionar e consumidores devem ficar atentos às novidades.

Entre elas, a operação dos sites deverá ser feita exclusivamente por domínios "bet.br" - durante certo período os domínios "com.br" ainda funcionarão, mas sem poder ofertar apostas. Outro ponto é quanto à necessidade de se haver a sede e sócios no Brasil, possibilitando a fiscalização pela SPA/MF, além de garantir o cumprimento da regulamentação, caso seja necessária a aplicação de penalidades.

Políticas para prevenir lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, incentivo ao jogo responsável e combate à manipulação de resultados também estão entre as novas regras.

Campanhas publicitárias não poderão incentivar apostas excessivas e devem trazer alertas sobre riscos e restrições etárias, além de restrições significativas para pessoas em risco de vício, como indivíduos diagnosticados com transtornos relacionados ao jogo (ludopatia).

Com a nova regulamentação, o Brasil adota um sistema detalhado e abrangente para apostas esportivas, equilibrando a atuação dos operadores com a proteção dos consumidores.

"Se bem implementada, a regulação pode transformar o país em referência no setor, atraindo investidores e aumentando a arrecadação tributária, além de promover um ambiente mais seguro e responsável", afirma Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Meios de Pagamento e em Bets.

Vale lembrar que o descumprimento das regras pode acarretar multas de até R$ 2 bilhões, suspensão parcial ou total do exercício das atividades, cassação da autorização, dentre outras.

"Porém, deve-se aguardar a adaptação dos operadores e consumidores. As plataformas precisarão investir em compliance e práticas responsáveis, enquanto os apostadores devem se familiarizar com o ambiente regulado. O futuro do mercado dependerá da capacidade de todos em se ajustar a essa nova realidade", pondera o advogado.

 (Imagem: Divulgação/M2 Comunicação)

Thiago do Amaral Santos é especialista em Meios de Pagamento para Bets.(Imagem: Divulgação/M2 Comunicação)

A seguir, saiba as tendências e impactos tanto para operadores de bets quanto para apostadores a partir deste novo ano.

1) Processo de transações e tipos de contas

De acordo com o especialista em meios de pagamento, Thiago do Amaral Santos, a nova legislação exige que apenas instituições financeiras e de pagamento autorizadas pelo Banco Central possam processar as transações, o que vai facilitar o monitoramento das apostas, com a possibilidade de identificação de fraudes e adoção de medidas para a prevenção da lavagem de dinheiro.

Os operadores terão três tipos de contas:

  1. Transacional, utilizada exclusivamente para depósitos e saques pelos jogadores, vinculada a cada instituição contratada;
  2. Proprietária, para a gestão financeira da empresa; e
  3. De reserva, com R$ 5 milhões obrigatórios em títulos públicos, destinada a garantir o pagamento das apostas em caso de insolvência ou falta de liquidez (aberta exclusivamente em instituição financeira).

2) Saldo das contas e restrições de meios de pagamento

O saldo das contas transacionais deve corresponder ao valor devido aos usuários. Excedentes podem ser transferidos para a conta proprietária. "Se o saldo for insuficiente, a casa de apostas deve transferir recursos da conta proprietária para a transacional", explica Amaral.

Haverá restrição de meios de pagamento, sendo permitidos apenas pix, TED e cartões de débito e pré-pago, sendo proibida a utilização de cartão de crédito, boleto bancário, dinheiro em espécie, cheque e criptomoedas.

Também estão vedadas as transferências provenientes de contas de terceiros ou que não tenham sido previamente cadastradas na plataforma (site ou aplicativo) pelo próprio apostador.

"Isso implica numa restrição quanto à utilização do pix. Por exemplo, caso uma instituição receba o recurso de uma conta não cadastrada, ainda que seja de titularidade do apostador, o operador de aposta deverá providenciar a restituição do recurso imediatamente para essa conta", explica o advogado.

"Com relação à vedação da utilização dos demais meios de pagamento, o objetivo é adotar medidas que coíbam a prática de fraudes e outros atos ilícitos, inclusive a lavagem de dinheiro".

3) Proibição para concessões de crédito e maior segurança aos apostadores

A partir de 2025, as empresas não poderão mais oferecer crédito para apostas e bônus de entrada. "Isso evita problemas com apostas excessivas e superendividamento. Também é vedado ao operador firmar qualquer tipo de acordo para facilitar o acesso a crédito ao apostador", acrescenta Amaral.

O pagamento das apostas deve ocorrer em até 120 minutos, podendo o apostador optar, a seu exclusivo critério, manter os recursos em sua conta para a realização de novas apostas e o apostador terá acesso ao histórico das transações de pagamento realizadas nos últimos 36 meses.

Com essas restrições, o advogado ressalta que se evita o superendividamento pelos apostadores. Além disso, "os apostadores passam a ter maior segurança de que receberão os recursos relacionados com as apostas, além de ter acesso ao histórico das transações realizadas", conclui.

Barcellos Tucunduva Advogados

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