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Discriminação

Homem chamado de "gordinho" e "veadinho" por gestor receberá R$ 40 mil

TRT-2 considerou que ficou comprovado que o homem sofreu discriminação devido à sua obesidade e orientação sexual.

Da Redação

quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:23

A 1ª turma do TRT da 2ª região manteve sentença que determinou que empregadora pague indenização em R$ 40 mil por danos morais a trabalhador que era frequentemente chamado de "gordinho" e "veadinho" por seu gestor. 

Colegiado entendeu que os insultos prejudicaram o ambiente de trabalho e violaram os direitos de personalidade do trabalhador.

 (Imagem: AdobeStock)

TRT-2 confirma indenização após ofensas de gestor sobre peso e sexualidade.(Imagem: AdobeStock)

Entenda

O empregado, atuando como coordenador de administração e finanças no Serviço Social do Transporte e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, relatou ser vítima de homofobia durante o período contratual.

Além de sofrer agressões verbais, era ignorado pelo diretor, que não lhe atribuía tarefas e o demitiu sob a alegação de não ter sido aprovado em um processo seletivo obrigatório para a função de coordenador.

As piadas ofensivas e o desconforto causado foram confirmados por uma testemunha da empresa.

Decisão

Segundo a relator do caso, desembargadora Eliane Pedroso, os atos discriminatórios estão comprovados e violam diretamente os direitos de personalidade do reclamante, tanto em relação à sua aparência física quanto à sua orientação sexual.

Ela destacou que tais comportamentos comprometem a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

Em sua fundamentação, a magistrada citou dispositivos da Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho, além de um manual do Ministério Público do Trabalho sobre a prevenção ao assédio e à discriminação.

"A atitude ofensiva do gestor deve ser categoricamente rejeitada pela Justiça do Trabalho, defendendo não somente o cumprimento da legislação, mas também os direitos humanos, a justiça social e a democracia," concluiu a desembargadora.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

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