Homem será indenizado após ser atropelado por próprio carro em oficina
Colegiado entendeu que o acidente foi causado por mecânico que manobrou o veículo imprudentemente, resultando em ferimentos na vítima.
Da Redação
sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Atualizado às 16:06
A 8ª câmara de Direito Civil do TJ/SC manteve a condenação de oficina mecânica a indenizar cliente por danos materiais, morais e estéticos após ser atropelado por seu próprio veículo dentro da oficina enquanto aguardava a conclusão de serviços de balanceamento e geometria. O colegiado reconheceu a responsabilidade exclusiva da empresa, visto que o homem foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário do local.
O acidente ocorreu quando um funcionário da oficina, ao realizar uma manobra em marcha ré, atingiu o proprietário do carro. A vítima sofreu ferimentos na face e perda de dentes, sendo atingida pela antena de rádio PX de seu veículo.
A oficina alegou que o cliente circulava desatento pelo local. Inicialmente, a culpa foi considerada concorrente, mas o TJ/SC entendeu que o cliente estava em local apropriado e foi atingido por imprudência do mecânico.
"Reconhece-se a responsabilidade exclusiva da oficina mecânica em acidente ocorrido em suas dependências, onde, enquanto aguardava a prestação dos serviços, o cliente foi atingido por veículo conduzido de forma imprudente por funcionário da empresa, em marcha ré e sem visibilidade total, resultando em lesões na face", anotou o relator.
A indenização foi fixada em R$ 14,2 mil por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 7 mil por danos estéticos, totalizando R$ 31,2 mil, com correções. A seguradora da oficina também foi responsabilizada solidariamente, dentro dos limites da apólice.
- Processo: 0300367-33.2018.8.24.0015
Confira aqui o acórdão.