MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ de São Paulo vai examinar medida cautelar de empresa jornalística

TJ de São Paulo vai examinar medida cautelar de empresa jornalística

Da Redação

sexta-feira, 20 de julho de 2007

Atualizado às 09:30


Pedido de liminar

TJ de São Paulo vai examinar medida cautelar de empresa jornalística

O TJ/SP é que deverá examinar a medida cautelar com pedido de liminar da Carta Maior Publicações, Produções e Promoções Ltda., na qual se discute a elevação da penhora de 12% para 30% do faturamento da empresa. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, negou seguimento ao pedido da empresa.

Em processo de execução de título judicial, foi determinada a penhora de 12% sobre o faturamento da empresa em favor do banco BMD S/A. Posteriormente, no entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, examinando agravo de instrumento do banco, reformou a sentença, aumentando o valor para 30%.

Na medida cautelar com pedido de liminar dirigida ao STJ, a empresa pretendia manter suspensos os efeitos da decisão, ou seja, atribuir efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra a decisão do TJ/SP, alegando fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora).

Segundo argumentou a empresa, além da falta de peça obrigatória na impetração do agravo de instrumento, o TJ/SP não se pronunciou sobre pontos questionados anteriormente. Afirmou, ainda, que a penhora de 30% sobre o faturamento da empresa poderia causar a falência do estabelecimento.

O presidente considerou inadmissível a cautelar. "Havendo nos autos notícia de que o apelo extremo, ao qual se pretende atribuir efeito suspensivo, ainda não passou pelo juízo prévio de admissibilidade no tribunal de origem, falece a esta Corte competência para apreciar o procedimento cautelar em questão", considerou o ministro Barros Monteiro ao negar seguimento à cautelar.

Processo Relacionado: MC 13011 - clique aqui

________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO