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Mise en place duvidoso

Paper quer levar disputa com a J&F pela Eldorado Celulose para Paris

Indonésios criticam Judiciário brasileiro e dizem que são forçados a ir para a jurisdição estrangeira.

Da Redação

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:28

A Paper Excellence, envolvida na conturbada disputa pela compra frustrada da Eldorado Celulose, adotou uma medida inusitada ao recorrer à Câmara de Comércio Internacional (CCI), sediada em Paris, para contestar o que classifica como "abuso processual" por parte da J&F. Como se sabe, as empresas litigam em várias frentes após a arbitragem da qual participaram ser contestada judicialmente.

Segundo informações divulgadas pela Folha de S.Paulo e pelo jornal O Globo, a Paper busca que a CCI condene a J&F ao pagamento de US$ 3 bilhões (cerca de R$ 18 bilhões).

Essa estratégia da empresa indonésia levanta questionamentos sobre os limites para acionar uma corte arbitral internacional, especialmente quando isso pode representar afronta à soberania nacional e desrespeito às decisões do Judiciário brasileiro.

Mise-en-scène

O impasse teve início em 2017, com a negociação para a venda da Eldorado Celulose. Quando o negócio estava prestes a ser concluído, surgiram obstáculos que impediram seu fechamento. A Paper acusa a J&F de dificultar a finalização do acordo, enquanto a J&F sustenta que a Paper descumpriu cláusulas previamente acordadas.

Diante das acusações mútuas, a disputa foi submetida a um tribunal arbitral brasileiro. Em 2021, uma sentença arbitral foi proferida, aparentemente encerrando o conflito. No entanto, com base no art. 33 da Lei de Arbitragem, a J&F contestou a imparcialidade dos árbitros e buscou a anulação da decisão no Judiciário.

Esse processo judicial deu origem a sucessivos recursos e questionamentos diversos.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Após revéses na jurisdição brasileira, empresa canadense apelou a tribunal arbitral estrangeiro.(Imagem: Arte Migalhas)

Au revoir

Diante desses desdobramentos, a Paper, aparentemente insatisfeita com o exercício do direito de petição pela J&F, e desconsiderando iniciativas de acordo — inclusive uma tentativa que vinha sendo entabulada no âmbito do STF —, levou sua insatisfação a um tribunal arbitral estrangeiro.

Nos argumentos apresentados, embora negue, a Paper atinge indiretamente o Judiciário brasileiro ao alegar que a J&F "abusa do direito de litigar", justificando, assim, sua escolha por Paris. A empresa pede que a CCI reconheça Paris como foro adequado para solucionar o impasse, alegando que ali há neutralidade. Para quem lê atentamente, fica implícito que, na visão da Paper, o Brasil não ofereceria essa neutralidade — tanto que, de forma alternativa, a empresa requer que, caso outra sede seja escolhida, esta não seja no Brasil.

Vale ressaltar que, caso haja o propalado abuso do direito de litigar, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de instrumentos eficazes para coibir tal prática, sem necessidade de recorrer a cortes internacionais.

Se não for esse o caso, a atitude da Paper pode ser interpretada como simples inconformismo com a complexidade inerente ao ambiente empresarial ou, pior, como um desrespeito ao Judiciário brasileiro. Tal conduta é especialmente grave vindo de uma empresa da Indonésia — país que ainda adota a pena de morte (aqui ela foi abolida em 1889) — que põe em xeque o Judiciário da 8ª maior economia mundial, reconhecida por sediar multinacionais há mais de um século, em âmbiente sadio de negócios.

Ainda que a Paper insista em dizer que não se trata de crítica generalizada ao Judiciário nacional, é evidente a desconfiança que lança sobre as decisões brasileiras, questionando a competência e integridade de nossa Justiça.

Déjà vu

A arbitragem, embora reconhecida pelo Judiciário como meio legítimo de resolução de conflitos, não pode ignorar os limites impostos pela soberania nacional e pelo controle judicial.

Ainda quanto ao pedido feito em França, diz-nos o leitor do documento que há nada mais, nada menos, do que 17 vezes a palavra "frívola" ou "frivolidade" no texto, demonstrando, pois, que há "frivolidades" a mancheias, literalmente.

Nesse sentido, entre frivolidades e abusos, é oportuno recordar a antiga e sábia regra freudiana: quando fulano fala de sicrano, revela-se mais sobre fulano do que sobre sicrano.

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