MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz vê prescrição e extingue ação de empréstimo não contratado
Prazo quinquenal

Juiz vê prescrição e extingue ação de empréstimo não contratado

Magistrado destacou que os pleitos devem sempre basear-se em evidências concretas e dentro dos limites legais estabelecidos.

Da Redação

domingo, 19 de janeiro de 2025

Atualizado em 17 de janeiro de 2025 15:15

O juiz de Direito Ederson Tortelli, da  1ª vara Cívelde Chapecó/SC, extinguiu, com resolução de mérito, ação ajuizada por consumidor contra instituição financeira referente a contrato de emprestimo consignado não contratado. O magistrado observou que o prazo prescricional já havia transcorrido, inviabilizando o prosseguimento da ação.

Na ação, o cliente pleiteava a declaração de inexistência de relação jurídica referente a contrato de empréstimo consignado, alegando que o mesmo havia sido firmado de forma indevida. Além disso, solicitava a restituição em dobro dos valores descontados, no montante de R$ 4.158,00, e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

 (Imagem: Freepik)

Cliente move ação fora prazo e não será ressarcido por empréstimo não contratado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz constatou que o prazo prescricional já havia transcorrido, inviabilizando o prosseguimento da ação.

"Analisando os autos, observo que o desconto, referente ao contrato, ocorreu entre 12/14 e 08/17 e que a presente ação foi aforada em 24/4/24, de modo que decorreu o prazo quinquenal correspondente."

Assim, o magistrado declarou extinto o processo com base no art. 487, II, do CPC.

O cliente havia solicitado, ainda, a nulidade do contrato de empréstimo, a restituição dos valores descontados, a inversão do ônus da prova, a apresentação do contrato original e outros documentos relacionados ao empréstimo, além de pedido de indenização por danos morais. Contudo, diante da prescrição, nenhum desses pleitos foi analisado quanto ao mérito.

O escritório Dias Costa Advogados atua na causa.

Confira aqui a sentença.

Dias Costa Advogados

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...