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Responsabilidade

TJ/SP: Empresa não responde por importunação sexual ocorrida em ônibus

Para colegiado, motorista tomou atitude correta ao ser comunicado do crime.

Da Redação

domingo, 19 de janeiro de 2025

Atualizado às 09:44

Empresa de transporte rodoviário não será responsabilizada por importunação sexual sofrida por passageiras durante viagem.

Em decisão unânime, a 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou a responsabilidade da companhia ao reconhecer que o motorista agiu de forma adequada ao ser informado sobre o ocorrido, tomando as medidas necessárias.

A ação foi ajuizada pelas passageiras com pedido de indenização por danos morais e materiais.

No caso, após ser comunicado do crime pelas vítimas, o motorista conduziu o ônibus até um posto da PRF - Polícia Rodoviária Federal e o acusado foi detido.

 (Imagem: Freepik)

Colegiado entendeu que motorista agiu corretamente diante do caso de importunação sexual e afastou responsabilidade da empresa de ônibus.(Imagem: Freepik)

Segundo o relator, desembargador Spencer Almeida Ferreira, o caso foi "imprevisível e irresistível, fato estranho ao serviço de transporte". 

Ademais, entendeu que a empresa não foi negligente, pois a conduta foi "imediatamente reprimida" pelo motorista. 

"No caso concreto, a conduta foi imediatamente reprimida pelo preposto da empresa, que, assim que tomou conhecimento do fato, dirigiu-se ao posto da PRF mais próximo e comunicou o fato aos policiais, que tomaram as medidas cabíveis, detendo o passageiro assediador, somente prosseguindo a viagem após as providências tomadas por iniciativa do motorista."

O tribunal não divulgou o número do processo.

Informações: TJ/SP.

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