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Responsabilidade

TST condena DF a pagar verbas de técnica de enfermagem terceirizada

Colegiado considerou que o DF não comprovou a fiscalização da contratada.

Da Redação

segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:21

A 7ª turma do TST rejeitou o recurso do Distrito Federal e manteve decisão que condenou o Estado a pagar verbas trabalhistas devidas pela Associação Saúde em Movimento (ASM) a uma técnica de enfermagem terceirizada.

O julgamento concluiu que o DF não demonstrou ter fiscalizado adequadamente o contrato de prestação de serviços, configurando culpa.

Na reclamação trabalhista, a técnica de enfermagem relatou que foi contratada pela ASM em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde do DF durante a pandemia de covid-19. A empresa atrasou salários e deixou de recolher o FGTS, encerrando suas atividades três meses depois.

Por isso, a profissional buscou a responsabilização do DF pelos valores não pagos.

 (Imagem: Freepik)

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia.(Imagem: Freepik)

A ASM argumentou em sua defesa que enfrentava dificuldades financeiras devido à falta de repasses do ente público. Já o Distrito Federal afirmou que contratou a associação por empreitada para gestão de leitos durante a pandemia, o que, segundo sua interpretação, não configuraria terceirização.

O TRT da 10ª região reformou a sentença de 1ª instância, que havia excluído o DF da ação, para responsabilizá-lo.

“A responsabilização subjetiva da administração pública decorre do descumprimento do dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho”, apontou o tribunal.

No recurso ao TST, o Distrito Federal argumentou que a decisão contrariava o entendimento do STF, segundo o qual caberia à trabalhadora comprovar a conduta culposa da administração pública.

Contudo, o relator, ministro Agra Belmonte, destacou que o STF não firmou tese sobre quem deve comprovar a fiscalização do contrato de terceirização.

“Ante o silêncio da Suprema Corte, o TST, ao entender que é da entidade pública esse ônus, não está descumprindo as decisões do STF”, afirmou.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

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