MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Brumadinho: Técnica receberá R$ 80 mil por estresse pós-traumático
Após tragédia

Brumadinho: Técnica receberá R$ 80 mil por estresse pós-traumático

Colegiado considerou laudos médicos que confirmaram o quadro da profissional.

Da Redação

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:31

A 4ª turma do TRT da 3ª região determinou o pagamento de R$ 80 mil por danos morais a uma técnica de segurança do trabalho afetada psicologicamente após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho/MG.

A decisão considerou o estresse pós-traumático diagnosticado em perícia médica.

A profissional alegou que se deslocou até a área atingida imediatamente após tomar conhecimento do desastre, tendo presenciado cenas chocantes. Testemunhas confirmaram que ela estava em Nova Lima/MG no momento da tragédia e, ao chegar ao local, ficou profundamente abalada.

"Ela ficou bem desorientada, passou bastante mal no local. Tivemos que levá-la embora porque estava muito mal."

A empregada destacou que somente um dos cinco integrantes de sua equipe sobreviveu ao acidente. A perícia médica comprovou o diagnóstico de estresse pós-traumático vinculado às condições de trabalho.

 (Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

TRT-3 majorou indenização para R$ 80 mil em caso de trabalhadora afetada por tragédia em Brumadinho.(Imagem: Eduardo Anizelli/Folhapress)

O juízo da 4ª vara do trabalho de Betim/MG inicialmente fixou a indenização em R$ 30 mil, mas a trabalhadora recorreu para majorar o valor.

Para a desembargadora relatora, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, o impacto emocional foi evidente, ainda que a profissional não estivesse na barragem no momento exato do rompimento.

"Embora a reclamante não tenha visto o rompimento da barragem ou tido contato com a lama, não há dúvida de que a presença posterior, na zona atingida pelos rejeitos e com os corpos dos ex-funcionários, é suficiente para ratificar o nexo entre o evento do acidente e a doença que acometeu a autora", afirmou.

A magistrada ressaltou ainda a gravidade do contexto, destacando que a trabalhadora não consegue se aproximar de barragens sem apresentar sintomas graves, como confirmado por depoimentos.

Em uma tentativa de retornar à barragem da Usina de Candonga, a técnica passou mal, necessitando sair imediatamente do local.

A decisão considerou fatores como a extensão do dano, a gravidade da conduta e a situação econômica das empresas rés, além de salientar a necessidade de evitar enriquecimento sem causa.

"Devemos levar em conta ainda as circunstâncias específicas do caso, sendo o dano moral suportado pelos trabalhadores da Barragem da Mina do Córrego do Feijão de difícil quantificação, por envolver não só a violência do acidente, mas também a dor dos trabalhadores em razão dos óbitos de colegas de trabalho."

O tribunal manteve a responsabilidade solidária entre as empresas Vale e a contratante, negando, contudo, o pedido de indenização por danos materiais. Conforme a desembargadora, a doença ocupacional não incapacitou a profissional para suas atividades.

Veja a decisão.

Com informações do TRT-3.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...