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Trabalho Escravo

Chicotadas e rituais: Fazendeiros pagarão R$ 2 milhões por trabalho escravo

Condenação incluiu denúncias de violência física e condições degradantes em fazenda de café em MG.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:26

O juiz do Trabalho Walace Heleno Miranda de Alvarenga, da 3ª vara de Governador Valadares/MG, condenou dois fazendeiros de Aimorés/MG por submeterem trabalhadores a condições análogas à escravidão, com relatos de chicotadas, uso de drogas como pagamento e "rituais macabros".

Após comprovar as condições degradantes, o juiz determinou que os réus garantissem condições dignas de trabalho, sob pena de multa, e pagassem R$ 2 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 50 mil por danos morais individuais a cada trabalhador resgatado.

 (Imagem: Freepik)

TRT-3 condena fazendeiros a pagar R$ 2 milhões por trabalho escravo.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso  

O Ministério Público do Trabalho ingressou com uma ação civil pública contra os réus, acusando-os de submeter trabalhadores a situações degradantes em uma fazenda de café localizada em Aimorés/MG. As denúncias apontaram jornadas excessivas, moradias inadequadas, vigilância armada e restrições à liberdade.  

A operação realizada em janeiro de 2023 contou com uma força-tarefa composta por auditores-fiscais, promotores e policiais, que verificaram as irregularidades na fazenda.  

No momento da fiscalização, o capataz confessou ser responsável pelos trabalhadores, mas não apresentou qualquer contrato formal. Um dos réus, presente na propriedade, fugiu ao perceber a chegada da equipe. Posteriormente, seu advogado compareceu para negociar as rescisões trabalhistas.

No total, sete trabalhadores foram resgatados e incluídos no programa de seguro-desemprego. Durante a operação, os fazendeiros pagaram as verbas rescisórias.  

As investigações conduzidas pela Polícia Federal confirmaram a exploração por meio de servidão por dívida e outras práticas ilegais. Em junho de 2024, o MPT formalizou o pedido de indenizações individuais e coletivas.  

Castigos e clima de terror  

O juiz responsável pelo caso identificou que os trabalhadores viviam em condições precárias, sem acesso a saneamento, água potável ou ventilação adequada. Além disso, estavam sujeitos a jornadas extenuantes, exposição a agrotóxicos sem equipamentos de proteção, violência física e controle psicológico por meio de ameaças e dívidas.  

“Saliento que as fotografias que instruíram os relatórios em apreço demonstram, de forma exaustiva, a real situação degradante à qual os trabalhadores eram submetidos na propriedade dos reclamados, uma vez que se alojavam em locais sem condições mínimas de higiene, segurança e habitabilidade, o que foi constatado de forma flagrante no ato da fiscalização e resgate realizados pela força-tarefa."

“Não é preciso maior esforço intelectivo para se inferir que tais condições de trabalho verificadas in loco pelos agentes públicos que realizaram a ação fiscal violam severamente os direitos sociais mínimos de qualquer ser humano que faça parte de uma relação de trabalho subordinado, ofendendo a sua dignidade de forma direta”, acrescentou.  

Relatórios policiais também indicaram o envolvimento do capataz em homicídios, incluindo a morte de um trabalhador em janeiro de 2023. O capataz teria levado a vítima para uma consulta médica, mas o corpo foi encontrado no dia seguinte na zona rural de Mutum/MG.

Para o juiz, tais eventos reforçam a periculosidade do capataz e a gravidade das práticas ilegais na propriedade.  

Durante a fiscalização, relatos indicaram a ocorrência de "rituais" religiosos liderados pelo capataz e sua esposa, que incluíam agressões como chicotadas. Um dos trabalhadores afirmou ter sido marcado nas costas com um símbolo em forma de "Z", associado à entidade Zé Pelintra, como parte dos rituais.  

A equipe encontrou um crânio e outros objetos relacionados às cerimônias no espaço utilizado para esses "rituais". Embora não tenha sido confirmada a origem do crânio, sua presença impactou os investigadores.  

Essas práticas, combinadas com agressões e humilhações, intensificaram o controle sobre os trabalhadores, criando um ambiente de terror físico e psicológico, que caracterizou a submissão dos empregados a condições análogas à escravidão.  

Dependência econômica e psicológica  

O relatório da força-tarefa revelou que os trabalhadores estavam presos em um ciclo de dependência gerado por dívidas e condições precárias. Salários prometidos raramente eram pagos integralmente, sendo reduzidos por descontos abusivos. Itens básicos, como botas e sabonetes, eram vendidos a preços altos e descontados dos pagamentos.  

Produtos como bebidas alcoólicas e drogas eram oferecidos como pagamento ou vendidos para manter os trabalhadores presos à fazenda.

“Chama a atenção, ainda, que alguns trabalhadores informaram ser dependentes químicos, condição que potencializava em demasia o endividamento deles, criando-se uma situação de servidão por dívida”, afirmou o juiz.  

O magistrado destacou que essa prática é proibida, conforme o art. 458 da CLT, e que as dívidas, somadas à violência psicológica e física, impediam os trabalhadores de sair da propriedade.  

“Teoria do avestruz” e responsabilidade dos réus  

Os réus negaram envolvimento, alegando que o capataz era o único responsável. Entretanto, o juiz concluiu que os proprietários frequentavam a fazenda e tinham pleno conhecimento das condições de trabalho.  

Na sentença, foi aplicada a “teoria da cegueira deliberada”, segundo a qual aqueles que, podendo saber da ilicitude, optam por ignorá-la são igualmente responsáveis.

“Caso o réu possuísse condições de saber se participava de atividade ilícita, mas optou por fechar os olhos à descoberta, seria tão culpável quanto se possuísse o conhecimento pleno”, explicou o magistrado.  

Condenações

O juiz confirmou a tutela de urgência e determinou que os réus fossem condenados solidariamente a cumprir obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa. Além disso, fixou indenizações por danos morais coletivos em R$ 2 milhões, a serem revertidos para instituições filantrópicas, e R$ 50 mil para cada trabalhador resgatado.  

A sentença também apontou que as práticas configuraram violação ao art. 149 do Código Penal e a diversas normas constitucionais e internacionais. O magistrado enfatizou que os empregadores são responsáveis por garantir condições dignas de trabalho e prevenir futuras violações.  

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