MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Mãe que acusou escola de negligência em redes sociais é condenada
Responsabilidade

Mãe que acusou escola de negligência em redes sociais é condenada

TJ/DF determinou indenização de R$ 8 mil e retratação pública.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Atualizado às 15:39

A 4ª turma Cível do TJ/DF manteve a condenação de uma mãe ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais após acusações de negligência contra escola infantil.

O colegiado considerou que as declarações da mãe afetaram a imagem da instituição e ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.

A mãe relatou que o filho retornava da escola com ferimentos e alegou que o local não realizava a devida vigilância durante as brincadeiras.

Em grupos de redes sociais, divulgou mensagens sugerindo negligência por parte da instituição, o que levou a manifestações de outros usuários pedindo investigações e até o fechamento da escola.

Paralelamente, acionou a Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente e o Conselho Tutelar, alegando omissão e possíveis maus-tratos.

 (Imagem: Freepik)

Mãe é condenada por acusar escola de negligência.(Imagem: Freepik)

A instituição apresentou vídeos e relatos que demonstraram que as crianças recebiam tratamento adequado.

As investigações das autoridades policiais e do MP concluíram que os incidentes eram compatíveis com situações comuns da infância, sem indícios de crime ou negligência.

Com isso, a escola ingressou com ação por danos à sua reputação.

Os desembargadores entenderam que a conduta da mãe resultou em abalo à boa-fama da escola.

No acórdão, destacou-se que “a conduta ilícita da ré gerou abalo à boa-fama da escola, haja vista a série de comentários de outras pessoas que, por conta das postagens, se disseram revoltadas, que a situação deveria ser denunciada, que a escola deveria ser fechada.”

O colegiado concluiu que a insistência em postagens ofensivas e a provocação de investigação criminal sem fundamentos configuraram abuso de direito.

A 4ª turma Cível manteve a obrigação de a mãe publicar retratação nos grupos onde fez as acusações, com permanência mínima de um ano.

Segundo o entendimento do tribunal, a indenização e a retratação são essenciais para restaurar a honra e a imagem da instituição.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...