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Indenização

Açougue indenizará funcionária acusada de furtar dinheiro de caixa

Colegiado do TRT da 5ª região reafirmou a importância da proteção da honra e da dignidade do trabalhador.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:29

Em Feira de Santana, Bahia, atacadista foi condenada a indenizar ex-operadora de caixa acusada injustamente de subtrair valores do caixa da empresa. A 1ª turma do TRT da 5ª região confirmou a decisão da 5ª vara do Trabalho de Feira de Santana/BA, que estipulou a indenização por danos morais em R$ 7.366 à trabalhadora.

De acordo com o depoimento da ex-funcionária, em dezembro de 2023, a irmã do proprietário do açougue alegou o desaparecimento de R$ 10 mil do caixa. Em consequência, a operadora de caixa e o gerente foram suspensos por oito dias para investigação. Embora tenha tido a oportunidade de se defender, a funcionária relatou ter sido acusada de furto durante a conversa.

Ela sugeriu o registro de um Boletim de Ocorrência e solicitou acesso às gravações das câmeras de segurança, que nunca lhe foram fornecidas. Posteriormente, a trabalhadora foi demitida sem qualquer informação sobre o resultado da investigação.

 (Imagem: AdobeStock)

Empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.(Imagem: AdobeStock)

O juiz José Luiz da Costa Paiva, da 5ª vara do Trabalho de Feira de Santana, considerou que a intimidade e a honra da trabalhadora foram violadas. Uma testemunha corroborou a versão da ex-funcionária, afirmando que o gerente comentou com outros colegas que a demissão ocorreu devido à “falta de dinheiro no caixa dela” e que ambos, gerente e operadora de caixa, foram acusados de furto.

O magistrado rejeitou a justificativa da empresa de que a demissão se deu por contenção de despesas, visto que outra pessoa foi contratada para a mesma função. Diante disso, o açougue foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais.

O desembargador Marcos Gurgel, relator do recurso, manteve a sentença. Ele ressaltou que a empresa imputou à funcionária a prática do crime de furto sem apresentar provas e que a acusação se tornou pública no ambiente de trabalho.

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRT-5.

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