MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO suspende leilão de fazenda por risco a recuperação judicial
Bens essenciais

TJ/GO suspende leilão de fazenda por risco a recuperação judicial

Decisão considerou que a perda da propriedade impediria a recuperação e colocaria em risco a produção agrícola e pecuária.

Da Redação

quinta-feira, 30 de janeiro de 2025

Atualizado às 11:00

Desembargador Silvânio Divino de Alvarenga do TJ/GO, concedeu liminar que determinou a suspensão do leilão de fazenda de produtor rural em recuperação judicial.

O colegiado entendeu que a alienação do bem essencial comprometeria a recuperação judicial e violaria o princípio da preservação da empresa.

O caso

O produtor rural alegou que a propriedade, localizada em Montevidiu/GO, é essencial para suas atividades, uma vez que nelas há plantações de soja e criação de gado.

Argumentou ainda que o leilão, marcado para janeiro de 2025, inviabilizaria a recuperação judicial, pois a posse da terra é imprescindível para a manutenção da produção.

Em 1ª instância, o juízo negou a liminar por entender que o leilão poderia ocorrer, pois o bem alienado fiduciariamente não estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial.

 (Imagem: AdobeStock)

TJ/GO suspendeu o leilão de fazendas por comprometer a recuperação judicial e a continuidade da atividade produtiva?.(Imagem: AdobeStock)

Decisão judicial

Ao decidir, o desembargador destacou que a alienação do bem comprometeria a continuidade da atividade produtiva, inviabilizando a recuperação da empresa e afrontando o princípio da preservação empresarial.

Embora o artigo 49, §3º, da lei 11.101/05 exclua créditos garantidos por alienação fiduciária dos efeitos da recuperação judicial, o relator ressaltou que a jurisprudência do STJ permite mitigar essa regra quando a expropriação de bens essenciais impede a continuidade da atividade econômica.

O desembargador enfatizou que a propriedade estava em plena produção, com lavouras já plantadas e previsão de colheita para fevereiro de 2025, além de infraestrutura operante para a criação de gado.

Diante disso, concluiu que a manutenção do leilão comprometeria a recuperação da empresa.

Citando precedentes do STJ, o relator pontuou que "os credores cujos créditos não se sujeitam ao plano de recuperação, mesmo aqueles garantidos por alienação fiduciária, não podem expropriar bens essenciais à atividade empresarial, sob pena de subvertendo-se o sistema, conferir maior primazia à garantia real em detrimento do princípio da preservação da empresa".

Com base nesses fundamentos, o desembargador concedeu a antecipação de tutela recursal e determinou a suspensão do leilão até o julgamento definitivo do recurso.

O escritório João Domingos Advogados atua pelos fazendeiros.

Leia a decisão.

João Domingos Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista