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Vínculo Empregatício

Por função ser voluntária, TRT-9 nega vínculo de pastor com igreja

Colegiado reforçou que apenas o desvio de finalidade gera vínculo empregatício.

Da Redação

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025

Atualizado às 09:22

A 5ª turma do TRT da 9ª região negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre pastor e igreja de abrangência nacional ao entender que a atividade pastoral é voluntária e de natureza religiosa.

Para o colegiado, a existência de vínculo de emprego só ocorre em casos de desvio de finalidade por parte da instituição religiosa.  

O pastor, que atuou na Região Metropolitana de Curitiba, alegou que, entre julho de 2018 e outubro de 2020, desempenhou funções que caracterizariam uma relação de emprego.

Segundo ele, a igreja impunha obrigações como comparecimento diário, metas a serem cumpridas e número de cultos a serem ministrados, o que seria incompatível com o caráter voluntário da atividade pastoral.  

Em sua defesa, a igreja argumentou que o pastor nunca foi empregado e que sua atuação era motivada por convicção religiosa, sem expectativa de remuneração. A instituição afirmou que o valor de R$ 2,5 mil repassado mensalmente não era salário, mas uma ajuda de custo para dedicação integral à obra.

 (Imagem: Freepik)

TRT-9 nega vínculo empregatício entre pastor e igreja por ausência de desvio de finalidade.(Imagem: Freepik)

Além disso, os documentos apresentados pela igreja indicaram que o período de atuação do pastor foi de outubro de 2019 a agosto de 2020, divergindo da alegação inicial.  

A 1ª vara do Trabalho de São José dos Pinhais/PR rejeitou o pedido, por entender que o pastor não comprovou a existência de vínculo empregatício, seja por prova documental ou testemunhal.

“O Juízo não restou convicto sobre a subordinação a jornada fixada, pois o autor confirmou que tinha disponibilidade para realizar tarefas particulares durante o dia. Por fim, a subordinação hierárquica também não havia, mas apenas uma sujeição a diretrizes eclesiais, regras e princípios que norteiam a atividade evangelizadora da Igreja, elementos que afastam do liame laboral”, registra a decisão.  

No recurso, o pastor argumentou que caberia à igreja o ônus da prova quanto à ausência de vínculo empregatício. No entanto, o relator do caso na 5ª turma, desembargador Arion Mazurkevic, manteve o entendimento da vara de origem.

“A controvérsia será analisada à luz do entendimento prevalecente nesta 5ª turma, no sentido de que apenas quando comprovado pelo Reclamante, de forma satisfatória, que houve o desvio de finalidade pela entidade religiosa é que há a possibilidade de reconhecimento da relação de emprego entre pastor evangélico e a congregação religiosa da qual participa”, afirmou.

Ao avaliar as provas apresentadas, o desembargador concluiu que não houve desvio de finalidade.

“Assim, os elementos de prova não confirmam que tenha havido desvio de finalidade nas atividades prestadas à entidade religiosa, como alega o reclamante. Impõe-se, assim, a manutenção da sentença que rejeitou o reconhecimento do vínculo empregatício e indeferiu o pagamento dos seus consectários”, declarou no acórdão.  

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-9.

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