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Direito Familiar

Pai biológico tem direito a salário-maternidade após guarda definitiva

TRF-4 ressaltou a importância da relação entre pai e filho e segue precedentes anteriores.

Da Redação

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025

Atualizado às 13:40

Pai biológico de criança terá direito ao salário-maternidade após conquistar a guarda definitiva do filho.  

4ª turma recursal do Paraná entendeu que o benefício visa proteger a relação do guardião com a criança.

 (Imagem: Freepik)

Pai com guarda definitiva de filho biológico deve receber salário-maternidade, determinou TRF-4.(Imagem: Freepik)

O pai relatou que, quando o filho nasceu, em 2020, ainda convivia com a mãe biológica da criança. No entanto, devido a dificuldades no ambiente familiar, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal.

Posteriormente, o genitor obteve a guarda unilateral e definitiva do filho e, com isso, solicitou ao INSS a concessão do benefício.  

Diante da negativa administrativa, o pai recorreu à Justiça para o reconhecimento de seu direito.

“Na hipótese de se admitir que a guarda unilateral pelo pai biológico pode ensejar o direito ao benefício de salário-maternidade, deve-se considerar como fato gerador não o dia do nascimento da criança, mas o dia em que a guarda foi conferida (30/07/2021), porque o que se quer proteger é a relação do guardião com o menor. Nessa época, o autor mantinha a qualidade de segurado”, fundamentou a juíza federal em seu voto.  

A relatora do caso, juíza Federal Luciane Merlin Clève, destacou ainda que “atende à finalidade do benefício o recebimento pelo pai, nessa hipótese, a fim de fortalecer a convivência com o filho recém-chegado e também os laços de parentalidade”, ressaltando que “a mãe não recebeu o benefício de salário-maternidade, o que exclui o risco de pagamento do benefício em duplicidade”.  

A decisão foi embasada em um precedente da TNU, que já havia reconhecido o direito ao salário-maternidade em um caso semelhante, no qual a beneficiária era uma avó guardiã.

“Dessa maneira, reconheço o direito do autor ao benefício de salário-maternidade”, concluiu a juíza.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do JF/PR.

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