MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ afasta preventiva de delegado acusado de envolvimento com tráfico
Corrupção passiva

STJ afasta preventiva de delegado acusado de envolvimento com tráfico

6ª turma concedeu habeas corpus a delegado investigado por envolvimento no tráfico de drogas por entender que não há necessidade da prisão preventiva.

Da Redação

terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

Atualizado às 19:03

A 6ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar a prisão preventiva de delegado acusado de envolvimento com o tráfico de drogasO colegiado considerou que a prisão preventiva seria uma medida extrema e desproporcional, sendo suficiente as medidas cautelares já aplicadas. A liberdade provisória também foi concedida a policiais civis acusados no processo.

O caso

O MP/MG conduziu investigações envolvendo suposta associação de policiais civis com pessoas ligadas ao tráfico de drogas e outros crimes em Juiz de Fora/MG, denominada de Operação Transformers. 

O delegado, junto com outros policiais, foram acusados de corrupção passiva pelo envolvimento com o tráfico e outros crimes diretamente relacionados ao exercício da função pública.

Em primeira instância, o juízo concedeu ao delegado a liberdade provisória, mediante o cumprimento de medidas cautelares, como o afastamento do cargo. No entanto, o MP/MG recorreu ao TJ/MG, que restabeleceu a prisão preventiva. 

Diante disso, o delegado impetrou habeas corpus no STJ, sustentando que não havia necessidade da prisão, uma vez que estava afastado da função, não representando risco à ordem pública. 

A defesa argumentou, ainda, que vinha cumprindo rigorosamente as medidas cautelares impostas e que a decretação da prisão preventiva carecia de fundamentação idônea.

  (Imagem: Freepik)

STJ, por unanimidade, mantém liberdade provisória de delegado investigado por envolvimento no tráfico de drogas.(Imagem: Freepik)

Medida extrema e desproporcional

O relator, ministro Otávio de Almeida Toledo, já havia concedido liminar para a soltura do delegado e manteve o entendimento ao julgar o mérito do HC. 

Segundo o ministro, a prisão preventiva seria uma medida extrema e desproporcional, sendo suficiente as medidas cautelares já aplicadas.

Ainda destacou que, no período em que o delegado esteve solto, não houve indícios de que tenha reincidido na suposta prática criminosa, e que os delitos investigados estavam diretamente ligados ao exercício da função pública, da qual o acusado já havia sido afastado por decisão judicial. 

Dessa forma, entendeu que não estava configurado o periculum libertatis, ou seja, não havia fundamentação concreta para justificar a prisão preventiva como essencial à manutenção da ordem pública ou à aplicação da lei penal. 

Acompanhando o voto do relator, a 6ª turma do STJ concedeu o habeas corpus ao delegado, mantendo a liberdade provisória concedida anteriormente e estendendo os efeitos da decisão aos demais réus do processo, nos termos do artigo 580 CPP.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram