MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado
Eleitoral

STF mantém validade de convenções partidárias presididas por condenado

Para ministros, presidência de convenção partidária tem papel meramente formal e administrativo, sem impacto direto no processo eleitoral.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 12:48

O STF manteve o entendimento do TSE de que são válidas convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos em razão de condenção por improbidade administrativa. A Corte rejeitou argumento de viragem jurisprudencial do TSE.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo partido Solidariedade, que questiona decisões do TSE sobre a validade de convenções partidárias presididas por pessoas com direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.

O partido alega que a mudança no entendimento do TSE violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal, que impede alterações nas regras do processo eleitoral a menos de um ano do pleito.

 (Imagem: Flickr TSE)

STF validou entendimento do TSE de permitir convenções partidárias presididas por inelegíveis.(Imagem: Flickr TSE)

"Viragem jurisprudencial"

O ministro Nunes Marques votou pela improcedência do pedido, entendendo que não houve uma "viragem jurisprudencial" consolidada no TSE que justificasse a aplicação do princípio da anualidade eleitoral.

Segundo S. Exa., as decisões anteriores sobre o tema foram tomadas de forma monocrática e não representavam um entendimento pacificado da Corte eleitoral.

"As decisões apontadas como paradigmas da jurisprudência 'antiga' revelam conclusão monocrática e isolada não referendada pelo plenário do TSE. Descabe afirmar, por isso, que o entendimento modificado era pacífico, tampouco que se encontrava consolidado, o que, a meu ver, afasta a tese de viragem jurisprudencial."

Para Nunes Marques, a ausência de um entendimento consolidado no TSE impede a alegação de mudança abrupta de jurisprudência que pudesse impactar a segurança jurídica do processo eleitoral.

A decisão do plenário foi unânime.

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista