MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Acusada de vender ingressos falsos, Lívia Moura tem bens penhorados
Penhora

Acusada de vender ingressos falsos, Lívia Moura tem bens penhorados

A irmã do ex-jogador Léo Moura foi condenada pelo descumprimento de sentença que a obrigava a pagar R$ 31,2 mil por danos morais e materiais.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:36

O juiz Eduardo José da Silva Barbosa, do 14º JEC da Regional de Jacarepaguá/RJ, determinou a penhora dos bens de Lívia da Silva Moura, irmã do ex-jogador de futebol Léo Moura, condenada a pagar R$ 31,2 mil por danos morais e materiais, após o descumprimento de sentença. Ela foi acusada pelo diretor de TV Jorge Fernando de Magalhães Leitão de vender ingressos falsos para o Rock in Rio 2022.

Nos autos, o ator relatou que Lívia se apresentou como "staff do festival" e afirmou possuir ingressos destinados à "produção do evento". Afirmou que negociação envolveu 60 ingressos, totalizando R$ 30 mil, e que chegou a transferir R$ 26,2 mil, mas nunca recebeu os bilhetes. Com os juros, o valor atualizado da dívida alcança R$ 41,7 mil. 

 (Imagem: Divulgação/Polícia Civil)

Juiz penhora bens de Lívia Moura por venda de ingressos falsos.(Imagem: Divulgação/Polícia Civil)

Sem cumprir sentença, o magistrado autorizou a penhora de bens, com a orientação para que o Oficial de Justiça realizasse a penhora apenas dos bens, exceto televisão (caso haja apenas uma e de valor não considerável), geladeira, aparelho de som, freezer, videocassete, computador, impressora, micro-ondas, lavadora e secadora de roupas, além dos armários.

"Defiro a penhora portas adentro, ficando nomeado, desde já, como depositário o executado, devendo, em caso de recusa do encargo, ser removido o bem para o depósito público, devendo o exequente, nesse último caso, providenciar a remoção. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o Oficial de Justiça penhorar apenas os bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao médio padrão de vida, evitando-se a penhora de televisão (se houver apenas uma e não for de razoável valor), geladeira, aparelho de som, freezer, videocassete, computador, impressora, microondas, lavadora e secadora de roupas, bem como os armários."

  • Processo: 0822119-84.2023.8.19.0203

Leia aqui a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...