MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF: Maioria proíbe Loterj de credenciar bets fora do Rio de Janeiro
Aposta ilegal

STF: Maioria proíbe Loterj de credenciar bets fora do Rio de Janeiro

Suprema Corte apontou que mudança no edital da Loterj violava competência da União.

Da Redação

sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025

Atualizado às 14:44

STF formou maioria para referendar a medida cautelar do ministro André Mendonça, que proibiu a Loterj e o Estado do Rio de Janeiro de explorarem loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual, além de credenciar empresas para atuar em outras regiões.

Todos os ministros, exceto Luís Roberto Barroso, que ainda não votou, mantiveram a decisão de Mendonça, que considerou a medida essencial para garantir a segurança jurídica e a estabilidade institucional.

O julgamento ocorre no plenário virtual e se encerra nesta sexta-feira, 21, à meia-noite.

 (Imagem: AdobeStock)

STF derruba manobra da Loterj e proíbe credenciamento de bets em outros estados.(Imagem: AdobeStock)

O caso

A AGU ajuizou ação sustentando que o credenciamento de empresas pela Loterj para explorar loterias em âmbito nacional prejudicava o pacto federativo, violava a livre concorrência e invadia a competência da União para regulamentar o setor.

Além disso, a União argumentou que a retificação do edital de credenciamento 1/23 flexibilizou regras de fiscalização territorial, permitindo apostas de fora do Rio de Janeiro sem mecanismos efetivos de controle.

Voto do relator

Em seu voto, o ministro André Mendonça destacou que a União detém “competência privativa para explorar serviços públicos que tenham a mesma natureza da atividade lotérica, mas de caráter nacional ou internacional”, enquanto os Estados só podem atuar dentro de seus limites territoriais.

Mendonça citou a lei 14.790/23, que restringe a comercialização e publicidade de loterias estaduais ao público fisicamente localizado ou domiciliado no Estado, além de precedentes do STF que reforçam a competência exclusiva da União sobre o tema.

O ministro também criticou a retificação do edital de credenciamento da Loterj, que considerava as apostas online como realizadas no território fluminense apenas por declaração do apostador.

Para o relator, ess modelo criava uma “ficção sobre os limites territoriais alargados do Estado do Rio de Janeiro”, ferindo competências de outros Estados e, sobretudo, da União.

Todos os ministros seguiram o entendimento do relator.

No entanto, os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam que contratos firmados antes da decisão possam continuar valendo, mesmo com a proibição de novos credenciamentos e exploração de apostas fora do Estado.

O ministro Edson Fachin declarou-se suspeito para julgar o caso e não participou da votação.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...