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Evoé momo

Advogada explica direitos e deveres do trabalhador durante o Carnaval

Entenda o que diz a lei sobre folgas, jornadas e remuneração.

Da Redação

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

Atualizado em 25 de fevereiro de 2025 07:31

Com o Carnaval de 2025 se aproximando, muitos trabalhadores se perguntam se terão folga ou se vão precisar cumprir expediente normalmente. A festividade marcada para os dias 1º a 5 de março, gera diversas dúvidas, especialmente porque não é um feriado nacional. Portanto, é fundamental que empregados e empregadores compreendam seus direitos e deveres durante esse período para evitar problemas futuros.

Embora o governo Federal tenha decretado ponto facultativo de 3 a 5 de março até as 14h, a advogada trabalhista do Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados, explica que a decisão de conceder folga no setor privado cabe às empresas: "Diferente do setor público, onde o ponto facultativo garante dispensa remunerada, no setor privado o empregador tem autonomia para exigir o expediente, exceto em locais onde o Carnaval foi declarado feriado", explica.

Carnaval 2025: Direitos e deveres do trabalhador durante o período festivo (Imagem: Freepik)

Carnaval 2025: Direitos e deveres do trabalhador durante o período festivo(Imagem: Freepik)

Feriado ou ponto facultativo?

Estados e municípios podem decretar o Carnaval como feriado local. Nesses casos, os trabalhadores têm direito à folga ou, se trabalharem, ao pagamento em dobro. Em São Paulo, por exemplo, o período de festividade é considerado ponto facultativo, enquanto no Rio de Janeiro, a terça-feira (4/3) é feriado estadual.

"É importante verificar a legislação local para entender se o Carnaval é feriado na sua região, garantindo assim os direitos previstos na CLT", afirma Maragno.

Em locais onde o Carnaval é apenas ponto facultativo, a folga depende de acordo entre empresa e empregado. O trabalhador pode negociar a compensação das horas não trabalhadas em outros dias, respeitando o limite de duas horas extras diárias.

Direitos e penalidades

Trabalhar durante o Carnaval, em locais onde é de fato feriado, garante ao empregado o pagamento em dobro ou uma folga compensatória. No entanto, Maragno alerta: "Se o empregado faltar sem justificativa em um dia não considerado feriado, pode sofrer descontos salariais, advertências e até demissão por justa causa, no caso de faltas injustificadas recorrentes".

A advogada também reforça que, em casos de ausência injustificada, caso o trabalhador seja visto em festas de Carnaval, ele estará sujeito a sanções disciplinares. "A transparência e o diálogo são essenciais para evitar problemas trabalhistas durante esse período", finaliza.

Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados

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