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Modulação de tese

"Desrespeito com a Corte", diz Toffoli após intervenção de amicus curiae

Procuradora da Fazenda Nacional questionou inclusão do IPI na modulação de tese.

Da Redação

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Atualizado às 18:39

Na sessão do STF desta quarta-feira, 26, procuradora da Fazenda Nacional e ministro Dias Toffoli divergiram, em plenário, durante julgamento de modulação de efeitos da tese que invalidou cobrança de ISS sobre o corte de bobinas de aço. 

A principal controvérsia girou em torno da inclusão ou não do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados na modulação. A União, representada pela Procuradoria, atuou como amicus curiae no caso e contestou a proposta do relator. Em resposta, Toffoli classificou o teor intervenção como "desrespeito com a Corte".

Entenda

O caso concreto visava definir se o imposto devido por empresa que realizava o corte de bobinas de aço e devolvia o material à fornecedora original deveria ser o ISS (municipal, sobre serviços) ou ICMS (estadual, sobre comércio). 

Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, de que a atividade caracterizava produção de mercadoria e, portanto, deveria ser tributada pelo ICMS.

Além de afastar a cobrança do ISS e permitir a incidência do ICMS, Toffoli propôs a inclusão do IPI na modulação dos efeitos da decisão, como precaução contra possível bitributação.

Dessa forma, na modulação, estabeleceu que, retroativamente, não poderia haver cobrança simultânea de IPI e ICMS sobre os mesmos fatos geradores.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin divergiram desse ponto, argumentando que o IPI não era objeto da ação e, portanto, não deveria ser incluído na modulação.

Divergências em plenário

A Procuradora da Fazenda Nacional pediu a palavra e sustentou que a incidência do IPI não havia sido debatida no processo. "A incidência do IPI jamais foi discutida neste processo. A discussão da repercussão geral é ISS ou ICMS", afirmou.

Segundo a representante da União, a proposta de Toffoli impediria a cobrança do IPI sem que a questão tivesse sido analisada pelo STF.

O relator rebateu, sustentando que a incidência do IPI estava implícita na discussão. "A petição inicial é clara no sentido de que a intenção do contribuinte é recolher apenas o IPI/ICMS, e não o IPI ou o ICMS em conjunto com o ISS", argumentou Toffoli.

S. Exa. ainda afirmou que, se a tese da União fosse aplicada, a mesma lógica deveria valer para o ICMS. "O argumento levantado em desfavor da inclusão do imposto federal IPI na modulação, sob a alegação de que não houve questionamento na demanda, também deveria ser aplicado ao ICMS. Nesse caso, não haveria discussão alguma", concluiu.

Veja os momentos:

Crítica

Após o episódio, ministro Luiz Fux criticou a atuação dos amici curiae, destacando que a função original dos terceiros, de debater questões interdisciplinares tem sido desvirtuada.

Segundo Fux, ao ingressar no processo, os amici curiae participam ativamente do contraditório e do devido processo legal, trazendo argumentações próprias e se submetendo à coisa julgada. Ele ressaltou que, em vez de meros colaboradores que fornecem informações externas, esses terceiros passaram a atuar quase como partes do processo, influenciando diretamente os julgamentos.

Veja a fala:

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