MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ: Ministro valida edital do TJ/SP que previu promoção exclusiva a juízas
Paridade de gênero

STJ: Ministro valida edital do TJ/SP que previu promoção exclusiva a juízas

Ministro Paulo Sérgio Domingues negou recurso interposto por grupo de magistrados.

Da Redação

quinta-feira, 6 de março de 2025

Atualizado às 18:54

No STJ, ministro Paulo Sérgio Domingues manteve a validade do edital do TJ/SP que reservou, de forma exclusiva, uma vaga de desembargadora para juízas e negou o recurso de um grupo de magistrados que contestava a medida.

No caso, o Conselho Superior da Magistratura do TJ/SP, em cumprimento à resolução 525/23 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça, lançou edital destinando a vaga da magistratura de segunda instância exclusivamente a juízas, visando promover mais equidade de gênero na composição da Corte.

Um grupo de magistrados impetrou mandado de segurança contra a medida, alegando que a regra feria o princípio da igualdade ao excluir homens do processo seletivo.

O mandado de segurança foi extinto pelo próprio TJ/SP sob o fundamento de que o tribunal apenas cumpriu uma determinação do CNJ, não cabendo questionamento contra uma norma de caráter nacional por meio dessa via judicial.

Inconformados, os juízes recorreram ao STJ para tentar reverter a decisão.

 (Imagem: Freepik)

Ministro Paulo Sérgio Domingues negou recurso e manteve edital do TJ/SP que previu vaga exclusiva para promoção de juízas.(Imagem: Freepik)

O ministro Paulo Sérgio Domingues, ao analisar o caso, manteve o entendimento do TJ/SP.

Destacou que o edital apenas materializou diretriz do CNJ, e, portanto, eventuais questionamentos sobre a sua constitucionalidade deveriam ser direcionados ao STF e não ao tribunal paulista.

"[...] é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Além disso, a pontuou que o pedido dos magistrados perdeu o objeto, uma vez que o concurso já foi concluído e que a desembargadora promovida já tomou posse.

Como consequência, o recurso dos juízes foi rejeitado, e o pedido de liminar para suspender os efeitos do edital foi considerado prejudicado.

A advogada Rebeca Drummond de Andrade, do escritório Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia, atuou pelas magistradas.

Veja a decisão.

Tourinho Leal Drummond de Andrade Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA