MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empregado vítima de racismo impedido de ir à delegacia será indenizado
Racismo

Empregado vítima de racismo impedido de ir à delegacia será indenizado

TRT da 5ª região reconheceu a violação da dignidade do trabalhador.

Da Redação

terça-feira, 11 de março de 2025

Atualizado às 07:52

O Boulevard Shopping Camaçari, na Bahia, foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um operador de câmera de segurança. A condenação se deu porque o superior hierárquico do funcionário impediu-o de comparecer à delegacia para prestar depoimento após ter sido vítima de ofensas racistas por um cliente. A decisão foi confirmada pela 4ª turma do TRT da 5ª região.

A desembargadora Eloína Machado, relatora do caso, considerou que a empresa excedeu seu poder diretivo ao negar ao empregado o direito de se defender e buscar justiça.

“A conduta da empresa em impedir o trabalhador de comparecer à delegacia não apenas agravou a humilhação sofrida, como também representou uma afronta ao direito fundamental de busca por justiça.”

 (Imagem: Freepik)

Shopping em Camaçari é condenado por impedir trabalhador vítima de racismo de comparecer à delegacia.(Imagem: Freepik)

O trabalhador, contratado como operador de CFTV, também atuava como inspetor, fiscalizando as dependências do shopping e acompanhando ocorrências.

O caso ocorreu na praça de alimentação do estabelecimento, onde o funcionário foi vítima de injúria racial por parte de um cliente. A Polícia Militar prendeu o cliente em flagrante e solicitou que o trabalhador comparecesse à delegacia para prestar depoimento. Contudo, seu superior imediato o proibiu de sair do local de trabalho, alegando que sua presença era imprescindível para o funcionamento do shopping e a falta de um substituto.

Tanto a vara do Trabalho de Camaçari quanto o TRT-5 reconheceram o dano moral sofrido pelo trabalhador. Ambas as instâncias consideraram que a empresa excedeu seu poder diretivo. O juízo de primeiro grau destacou que, independentemente da necessidade de sua presença no shopping, a recusa da empresa agravou a humilhação sofrida e impediu o exercício de seus direitos.

A 4ª turma do TRT da 5ª região, ao manter a condenação, salientou que a empresa deveria ter adotado uma postura ativa contra o ato racista e oferecido apoio ao empregado. A relatora Eloína Machado ressaltou o abuso de direito por parte da empresa, que violou a dignidade do trabalhador ao negar-lhe o direito de buscar proteção legal.

A decisão judicial fundamentou-se no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que assegura o direito à indenização por violação da intimidade, vida privada, honra e imagem. A relatora também citou o artigo 187 do Código Civil, que trata do abuso de direito, e o dano moral in re ipsa, que se presume a partir do ato ilícito.

Considerando a gravidade do ocorrido, o impacto psicológico no trabalhador e o caráter pedagógico da punição, o valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil, conforme o artigo 223-G da CLT.

Acesse o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO