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STF julga se INSS deve cobrir salário de vítima de violência doméstica

Decisão impactará a aplicação da lei Maria da Penha e a proteção dos direitos das mulheres.

Da Redação

quarta-feira, 12 de março de 2025

Atualizado às 13:16

O STF deliberará sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários de mulheres vítimas de violência doméstica que necessitam se afastar de seus empregos devido a medidas protetivas amparadas pela lei Maria da Penha. A Suprema Corte também determinará se a competência para decidir sobre esses custos pertence à Justiça estadual.

A questão central reside no RE 1.520.468, cujo tema teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.370). O julgamento do mérito ocorrerá em data posterior.

A lei Maria da Penha assegura às mulheres sob medida protetiva a garantia de emprego por até seis meses, caso o afastamento do trabalho seja necessário. O caso chegou ao STF por meio de recurso interposto pelo INSS contra decisão do TRF da 4ª região.

O Tribunal considerou válida a determinação da Justiça estadual para que o INSS assumisse os salários de uma mulher nessa situação.

O INSS alega que a proteção previdenciária não se estende a casos em que não há incapacidade laboral decorrente de lesão. Sustenta, ainda, que a competência para deliberar sobre pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais é exclusiva da Justiça Federal.

 (Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil)

STF decidirá se INSS paga salário de vítimas afastadas por violência.(Imagem: Rafa Neddermeyer/ Agência Brasil)

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino, relator do recurso, enfatizou que a decisão esclarecerá os mecanismos jurídicos para efetivar a proteção constitucional ao trabalho da mulher vítima de violência doméstica. Para o ministro, a natureza jurídica do benefício (previdenciária ou assistencial) impactará as políticas públicas de proteção a essas mulheres.

O ministro Dino observou que o STJ reconheceu a competência do juiz da Vara de Violência Doméstica para determinar a execução e o pagamento das remunerações durante o afastamento.

Segundo o STJ, o afastamento interrompe o contrato de trabalho, e o empregador é responsável pelo pagamento nos primeiros 15 dias, cabendo ao INSS o restante, “da mesma forma que ocorre no auxílio-doença”.

O ministro ressaltou que a controvérsia transcende a esfera orçamentária, envolvendo a efetivação de direitos fundamentais, “notadamente a dignidade da pessoa humana e a proteção à integridade física, psicológica e patrimonial da mulher em situação de violência doméstica”.

Para Dino, a questão estrutural demanda uniformidade jurisprudencial.

O STF deve se manifestar sobre três pontos: se o INSS deve pagar o salário da vítima afastada por até seis meses, se o benefício é assistencial ou previdenciário e qual Justiça (Estadual ou Federal) é competente para determinar o pagamento.

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