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Após decisão do TST

Especialista apresenta medidas para empresas cumprirem cotas PCD

Gilson Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, explica como empresas podem adotar medidas eficazes para cumprir a lei de cotas e evitar passivos trabalhistas, destacando a importância da documentação dos esforços.

Da Redação

quarta-feira, 12 de março de 2025

Atualizado às 16:02

Uma recente decisão do TST trouxe um importante precedente para as empresas que enfrentam dificuldades no cumprimento da lei de cotas para pessoas com deficiência. O caso envolveu uma empresa que conseguiu reverter uma condenação por não preencher integralmente sua cota de contratação de PCDs, ao comprovar que realizou esforços efetivos para cumprir a exigência legal.

De acordo com a lei 8.213/91, empresas com 100 ou mais funcionários devem reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência ou reabilitados do INSS, seguindo a seguinte proporção: 2% para empresas com 100 a 200 funcionários; 3% para empresas com 201 a 500 funcionários; 4% para empresas com 501 a 1.000 funcionários e 5% para empresas com mais de 1.000 funcionários.

O advogado Gilson de Souza Silva, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados, explica que, apesar da obrigatoriedade legal, muitas empresas encontram dificuldades na contratação de PCDs.

"A falta de acessibilidade nas instalações, a escassez de candidatos qualificados e a necessidade de adaptações no ambiente de trabalho são alguns dos desafios enfrentados pelas organizações", destaca.

Para minimizar essas dificuldades e evitar penalidades, as empresas devem adotar estratégias que demonstrem seu comprometimento com a inclusão.

 (Imagem: Renato Ramalho)

Gilson de Souza Silva, sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados na área trabalhista.(Imagem: Renato Ramalho)

"A divulgação ativa das vagas, parcerias com entidades especializadas, capacitação interna e flexibilização de critérios de contratação são medidas fundamentais para cumprir a cota e evitar passivos trabalhistas", sugere Silva.

A recente decisão do TST reforça que a mera ausência de contratação não configura, por si só, uma infração, desde que a empresa comprove de forma documental que buscou ativamente preencher a cota.

"Registrar os esforços de recrutamento, anúncios de vagas e contatos com entidades especializadas são práticas essenciais para que a empresa demonstre sua boa-fé em uma eventual fiscalização ou ação judicial", alerta o advogado.

O caso julgado pelo TST serve como um alerta para empresas que precisam cumprir a lei de cotas, ressaltando que o compromisso com a inclusão deve ser contínuo e documentado. "Mais do que atender a uma obrigação legal, investir na diversidade e acessibilidade no ambiente de trabalho traz benefícios sociais e fortalece a imagem corporativa da empresa no mercado", enfatiza o especialista. 

Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados

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